| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2001 |
| Date | 2001-04-23 |
| Ementa | RECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 009/01-SMG, DE 23 DE ABRIL DE 2001. "Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza a contratação por prazo determinado, na forma que específica e dá outras providências" . 1 A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica, por força da presente Lei, reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Município de Formosa para fins de contratação de pessoal, em caráter de urgência, que atuará na área de Educação, em atendimento às necessidade da Secretarias de Educação, Cultura e Desporto, com observância do limite de despesas fixados no art. 38 /ADCT/CF e Lei Complementar n° 10112000 (LRF), e demais normas vigentes aplicáveis à espécie. Art.r- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em modalidade de contrato administrativo, por prazo determinado de, no máximo 12 (doze) meses, para os cargos, com respectivos vencimentos, quantitativos e requisitos, com a franquia de, a qualquer tempo, mesmo antes do termo final de sua vigência, rescindir o contrato, no interesse da Administração, sem que disto decorra ônus de qualquer espécie ou natureza para o Poder Público: CARGO QUANTITATIVO Professor de 15 Ensino Fundamental de la a 4 a série VENCIMENTO R$ 273,00 REQUISITO 2° Grau CompletoMagistério Art. 3°- Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo de 12 (doze) meses, o cargo será provido novamente por outro servidor que preencha os seus requisitos até a exaustão final da vigência desta Lei, segundo necessidade e o interesse superior e predominante do Município. Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do vigente orçamento. •..... . ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 009/01-SMG, DE 23 DE ABRIL DE 2001. 2 Art. 5 0 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo os seus efeitos a partir de 10de abril de 2001. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de abril de 2001. I. EBA~ MONTEIROGUIMAJFILHO PREFEITOMUNICIPAl Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra ............... ~i/ ..... ···········.············ Mara Cristina A . R. ~niz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação