| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2001 |
| Date | 2001-04-23 |
| Ementa | ALTERA OS ARTS. 6º, 11, 12 E 16-§4º, 21-§6º E ACRESCENTA §1º AO ARTIGO 22, FICANDO RENUMERADOS, PELA ORDEM, OS DEMAIS PARÁGRAFOS, AUMENTA QUANTITATIVOS, TUDO DA LEI N.º 085/98 - JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1456 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESfAIX) DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 011j01-SMG, DE 23 DE ABRIL DE 2001. "Altera os arts. 6°, 11, 12 e 16-§4°, 21-§6° e acrescenta §1° ao artigo 22, ficando renumerados, pela ordem, os demais parágrafos, aumenta quantitativos, tudo da Lei n° 085/98-JGP, de 30.03.1998 e dá outras providências." A CÂMARA MUNlCIP AL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEmO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Os artigos 6°, 11, 12, 16-§ 4°, 21 - § 6° e 22, da Lei nO085/98-JGP, de 30 de março de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações: Compõe a estrutura da Secretaria de Economia e Finanças: 1- Diretoria de Fiscalização Tributária; 11- Diretoria' da Receita Tributária; m- Divisão de Procedimentos Fiscais; IV- Divisão de Cadastro e Informações Fiscais I "Art. 11 - 1- 11- mIVa)- b)- c)- d)- e)- t)- g)- h)- i)- j)- k)- Divisão de Fiscalização. Divisão de Arquivos de Processos. Divisão de Educação no Trânsito. Divisão de Acidentes de Trânsito. • 2 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA r LEI N° Oll/Ol-SMG, DE 23 DE ABRIL DE 2001. "Art. 12- 1- Diretoria de Pecuária. 11- Departamento de Produção Animal. m- Departamento de Produção Agrícola. IV- Departamento Ambiental. a)- Coordenação de Produção de Mudas. 1- 11- mIVVVI- §10_ ••••••••••••••••••••••••••••••••• §2°- . §3°- .~ . §4°- A Diretoria de Fiscalização Tributária compete o acompanhamento e a avaliação da arrecadação através da equipe de profissionais e/ou através de verificações "in loco" , executando a política fiscal do Município. §5°- . §6°- ......•.......................... §7°- . §8°- ....•••.........•................ §9°- . §1 0° - ................•................ "Art.21- §6°- O Departamento Municipal de Trânsito será regulamentado através de decreto, e terá a seguinte composição e competência ( nova redação da Lei n° 004/01-SMG, de 13.03.2001): 1- ....•.........••...••.....•••..... 11- .•••••.•.••••.•.........••........ m- . IV - ..•••...•.••...••................. V- •.•••.•......•..••.••.•..•.......• VI- •.............•.....•..••••••..... VII - ..•••....•••....•................. Vill- A Divisão de Fiscalização compete fazer cumprir a legislação de Trânsito e a execução das normas e diretrizes no âmbito de suas atribuições. • 3 ESfAIX) DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 011/01-5MG, DE 23 DE ABRIL DE 2001. IX- À Divisão de Arquivos de Processos, compete dar ordenamento aos sistemas de arquivos e processos, segundo os princípios gerais do direito administrativo, facilitando o livre acesso e informações nos mesmos contidas. x- À Divisão de Educação no Trânsito compete orientar e estimular a execução de campanhas educativas de trânsito, objetivando o combate à violência no trânsito. XI- À Divisão de Acidentes de Trânsito compete efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas." Art. 2°- Ao art. 22 da Lei nO085/98-JGP, de 30.03.1998, fica acrescido o §1°, com renumeração dos demais parágrafos: "Art.22- InmIVvVIVll- §lo- À Diretoria de Pecuária compete dar acompanhamento e implementar a política governamental, no setor bem assim desenvolver projetos e programas relativos às atividades pecuárias, mantendo atualizado cadastro destas atividades, seus problemas e potencialidades." Art. 3°-Fica aumentado o quantitativo de cargo de Assessor de Promoção Social, CDS-3, de 01(um) para 02 (dois). Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária própria. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2001, revogadas as disposições em contrário. ,. . 4 ESfAIX) DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 011j01-SMG, DE 23 DE ABRIL DE 2001. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de abril de 2001. PREFEITO MUNICIPAL O Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra M~'Cri~~"""""""""""""" Dir. Diretoria de Legislação e Documentação