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norma nº 11/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2001
Date 2001-04-23
EmentaALTERA OS ARTS. 6º, 11, 12 E 16-§4º, 21-§6º E ACRESCENTA §1º AO ARTIGO 22, FICANDO RENUMERADOS, PELA ORDEM, OS DEMAIS PARÁGRAFOS, AUMENTA QUANTITATIVOS, TUDO DA LEI N.º 085/98 - JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESfAIX) DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 011j01-SMG, DE 23 DE ABRIL DE 2001.
"Altera os arts. 6°, 11, 12 e 16-§4°, 21-§6° e
acrescenta §1° ao artigo 22, ficando
renumerados, pela ordem, os demais
parágrafos, aumenta quantitativos, tudo
da Lei n° 085/98-JGP, de 30.03.1998 e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNlCIP AL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEmO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Os artigos 6°, 11, 12, 16-§ 4°, 21 - § 6° e 22, da Lei nO085/98-JGP,
de 30 de março de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Compõe a estrutura da Secretaria de Economia e Finanças:
1- Diretoria de Fiscalização Tributária;
11- Diretoria' da Receita Tributária;
m- Divisão de Procedimentos Fiscais;
IV- Divisão de Cadastro e Informações Fiscais
I
"Art. 11 -
1-
11-
m￾IV￾a)-
b)-
c)-
d)-
e)-
t)-
g)-
h)-
i)-
j)-
k)-
Divisão de Fiscalização.
Divisão de Arquivos de Processos.
Divisão de Educação no Trânsito.
Divisão de Acidentes de Trânsito.
•
2
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
r
LEI N° Oll/Ol-SMG, DE 23 DE ABRIL DE 2001.
"Art. 12-
1- Diretoria de Pecuária.
11- Departamento de Produção Animal.
m- Departamento de Produção Agrícola.
IV- Departamento Ambiental.
a)- Coordenação de Produção de Mudas.
1-
11-
m￾IV￾V￾VI-
§10_ •••••••••••••••••••••••••••••••••
§2°- .
§3°- .~ .
§4°- A Diretoria de Fiscalização Tributária compete o
acompanhamento e a avaliação da arrecadação através da equipe de profissionais
e/ou através de verificações "in loco" , executando a política fiscal do Município.
§5°- .
§6°- ......•..........................
§7°- .
§8°- ....•••.........•................
§9°- .
§1 0° - ................•................
"Art.21-
§6°- O Departamento Municipal de Trânsito será
regulamentado através de decreto, e terá a seguinte composição e competência ( nova
redação da Lei n° 004/01-SMG, de 13.03.2001):
1- ....•.........••...••.....•••.....
11- .•••••.•.••••.•.........••........
m- .
IV - ..•••...•.••...••.................
V- •.•••.•......•..••.••.•..•.......•
VI- •.............•.....•..••••••.....
VII - ..•••....•••....•.................
Vill- A Divisão de Fiscalização compete fazer cumprir a
legislação de Trânsito e a execução das normas e diretrizes no âmbito de suas
atribuições.
•
3
ESfAIX) DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 011/01-5MG, DE 23 DE ABRIL DE 2001.
IX- À Divisão de Arquivos de Processos, compete dar
ordenamento aos sistemas de arquivos e processos, segundo os princípios gerais do
direito administrativo, facilitando o livre acesso e informações nos mesmos contidas.
x- À Divisão de Educação no Trânsito compete orientar e
estimular a execução de campanhas educativas de trânsito, objetivando o combate à
violência no trânsito.
XI- À Divisão de Acidentes de Trânsito compete efetuar
levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento,
socorro e salvamento de vítimas."
Art. 2°- Ao art. 22 da Lei nO085/98-JGP, de 30.03.1998, fica acrescido o §1°,
com renumeração dos demais parágrafos:
"Art.22-
I￾n￾m￾IV￾v￾VI￾Vll-
§lo- À Diretoria de Pecuária compete dar acompanhamento e
implementar a política governamental, no setor bem assim desenvolver projetos e
programas relativos às atividades pecuárias, mantendo atualizado cadastro destas
atividades, seus problemas e potencialidades."
Art. 3°-Fica aumentado o quantitativo de cargo de Assessor de Promoção
Social, CDS-3, de 01(um) para 02 (dois).
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.
,. .
4
ESfAIX) DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 011j01-SMG, DE 23 DE ABRIL DE 2001.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de
abril de 2001.
PREFEITO MUNICIPAL
O
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
M~'Cri~~""""""""""""""
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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