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norma nº 15/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2001
Date 2001-05-25
EmentaCRIA SUB-PREFEITURAS NOS DISTRITOS DE JUSCELINO KUBITSCHEK, BEZERRA E SANTA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNIOP AL DE FORMOSA
LEI N° 015j01-SMG, DE 25 DE MAIO DE 2001
"Cria Sub-Prefeituras nos Distritos
de Juscelino Kubitschek, Bezerra e
Santa Rosa e dá outras
providências" .
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FilHO, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam criadas as Sub-Prefeituras dos Distritos de Juscelino
Kubitschek, Bezerra e Santa Rosa, com atribuições administrativas nos limites
determinados pelas Leis Estaduais nO10.445, de 14 de Janeiro de 1.988, n.o 10.427, de
05 de Janeiro de 1.988 e Lei Municipal nO 47 de 30 de dezembro de 1952,
respectivamente, cumprindo ao Chefe do Poder Executivo promover sua instalação.
Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, implementará os atos
de mister que determinem organização dos serviços inerentes às referidas sub￾unidades administrativas, em nível compatível com as necessidades e exigências locais.
Art. 3° - Os Sub-Prefeitos ocuparão cargos de confiança de livre provimento
em comissão e serão nomeados, por ato administrativo, do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4° - O Sub-Prefeito terá direito à remuneração, a título de subsídio, a
nível de CDS-2, ( Lei 085/98-JGP, de 30.03.1998- Estrutura Administrativa) do quadro
de comissionados, com enquadramento definitivo a ser observado quando da
reestrutura global dos servidores municipais.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de verba orçamentária própria.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de
maio de 2001.
)
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em lino próprio.
Data supra
M~~··Cri~~~·····························
Dir. Diretoria de Legislaçáo e Docwnentação
EBASTIAO
"-
MONTEIRO GUlMARAES-f 'HO
PREFEITO MUNICIPAL

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