| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2001 |
| Date | 2001-05-25 |
| Ementa | CRIA SUB-PREFEITURAS NOS DISTRITOS DE JUSCELINO KUBITSCHEK, BEZERRA E SANTA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNIOP AL DE FORMOSA LEI N° 015j01-SMG, DE 25 DE MAIO DE 2001 "Cria Sub-Prefeituras nos Distritos de Juscelino Kubitschek, Bezerra e Santa Rosa e dá outras providências" . A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FilHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Ficam criadas as Sub-Prefeituras dos Distritos de Juscelino Kubitschek, Bezerra e Santa Rosa, com atribuições administrativas nos limites determinados pelas Leis Estaduais nO10.445, de 14 de Janeiro de 1.988, n.o 10.427, de 05 de Janeiro de 1.988 e Lei Municipal nO 47 de 30 de dezembro de 1952, respectivamente, cumprindo ao Chefe do Poder Executivo promover sua instalação. Art. 2° - O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, implementará os atos de mister que determinem organização dos serviços inerentes às referidas subunidades administrativas, em nível compatível com as necessidades e exigências locais. Art. 3° - Os Sub-Prefeitos ocuparão cargos de confiança de livre provimento em comissão e serão nomeados, por ato administrativo, do Chefe do Poder Executivo. Art. 4° - O Sub-Prefeito terá direito à remuneração, a título de subsídio, a nível de CDS-2, ( Lei 085/98-JGP, de 30.03.1998- Estrutura Administrativa) do quadro de comissionados, com enquadramento definitivo a ser observado quando da reestrutura global dos servidores municipais. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária própria. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2001. ) Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em lino próprio. Data supra M~~··Cri~~~····························· Dir. Diretoria de Legislaçáo e Docwnentação EBASTIAO "- MONTEIRO GUlMARAES-f 'HO PREFEITO MUNICIPAL