| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2001 |
| Date | 2001-05-25 |
| Ementa | CRIA PONTOS DE TÁXIS EM LOCAIS A SEGUIR IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1461 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 016/01-SMG, DE 25 D~ MAIO DE 2001. 1 "Cria pontos de táxis em locais a seguir identificados e dá outras providências" . A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃEs FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam criados 05 (cinco) pontos de táxis, sendo 03 (três) no Distrito de Santa Rosa , na Praça da Matriz e 02 (dois) no Distrito de JK, ao lado do Posto de Saúde e um no Distrito do Bezerra, ao lado da Estação Rodoviária. Art. r- A concessão de vagas para os pontos ora criados será feita mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, sob critério de necessidade de uso do tipo de transporte em referência. Art.3°- Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2001. BASCfIÁG-MON I EIRO GUIl'lAItÃES -"HO PREFEITO MUNICIPAL I ) ~Z tf3Y )fOi r ..A ~f\ _o cf2t tA- ~ t- rv, Q... Cf s. Afixado no "placard" de pu licidade. E encadernado em livro próprio. Data supra .............. .,fl-tM4>V········································ Mara Cristina A .~. Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação