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norma nº 16/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2001
Date 2001-05-25
EmentaCRIA PONTOS DE TÁXIS EM LOCAIS A SEGUIR IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1461

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 016/01-SMG, DE 25 D~ MAIO DE 2001.
1
"Cria pontos de táxis em locais a
seguir identificados e dá outras
providências" .
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃEs
FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Ficam criados 05 (cinco) pontos de táxis, sendo 03 (três) no
Distrito de Santa Rosa , na Praça da Matriz e 02 (dois) no Distrito de JK, ao
lado do Posto de Saúde e um no Distrito do Bezerra, ao lado da Estação
Rodoviária.
Art. r- A concessão de vagas para os pontos ora criados será feita
mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, sob critério de necessidade de
uso do tipo de transporte em referência.
Art.3°- Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em
25 de maio de 2001.
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PREFEITO MUNICIPAL I
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Afixado no "placard" de pu licidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
.............. .,fl-tM4>V········································
Mara Cristina A .~. Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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