| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2001 |
| Date | 2001-05-25 |
| Ementa | RECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 018/01-SMG, DE ~5 DE MAIO DE 2001. "Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza a contratação por prazo determinado, na forma que específica e dá outras providências". 1 A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou e eu, SEBASTIÃO MONTEmO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica, por força da presente Lei, reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Município de Formosa para fins de contratação de pessoal, em caráter de urgência, que atuará na área de Obras e Urbanismo, em atendimento às necessidades da Secretaria de Obras e Urbanismo, com observância do limite de despesas fixados no art. 38 /ADCT/CF e Lei Complementar nO 10112000(LRF), e demais normas vigentes aplicáveis à espécie. Art.2°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em modalidade de contrato administrativo, por prazo determinado de, no máximo 12 (doze) meses, para os cargos, com respectivos vencimentos, quantitativos e requisitos, com a franquia de, a qualquer tempo, mesmo antes do termo final de sua vigência, rescindir o contrato, no interesse da Administração, sem que disto decorra ônus de qualquer espécie ou natureza para o Poder Público: Pedreiro 10 Motorista 27 Operador de Máquina 10 Lanterneiro 02 Serralheiro 04 Marceneiro 02 Pintor Const. Civil 04 Ajudante de Pedreiro 04 Fiscal de Limp. Pública 11 Tratorista 02 CARGO QUANTITATIVO ) VENCIMENTO R$ 360,00 R$ 360,00 R$ 325,00 R$ 275,00 R$ 360,00 R$ 275,00 R$ 360,00 R$ 198,00 R$ 250,00 R$ 275,00 REQUISITO Noções básicas para o exercício-: da função. "" Art. 3°- Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo de 12 (doze) meses, o cargo será provido novamente por outro servidor que preencha os ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 018/01-SMG, DE ,25 DE MAIO DE 2001. 2 seus requisitos até a exaustão final da vigência desta Lei, segundo necessidade e o interesse superior e predominante do Município. Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do vigente orçamento. Art. 5 0 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 10de abril de 2001. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2001. EBAsm~ MONTEIRO GUTMARÃ~ ~HO PREFEITO MUNICIPAL / Afixado no "placard" de publicidade E encadernado em livro próprio. Data supra ................ ~;Z/. . Mara Cristina A . R.á.1uniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação /