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norma nº 18/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2001
Date 2001-05-25
EmentaRECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 018/01-SMG, DE ~5 DE MAIO DE 2001.
"Reconhece a necessidade temporária de
excepcional interesse público, autoriza a
contratação por prazo determinado, na
forma que específica e dá outras
providências".
1
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás,
aprovou e eu, SEBASTIÃO MONTEmO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica, por força da presente Lei, reconhecida a necessidade temporária
de excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Município de Formosa
para fins de contratação de pessoal, em caráter de urgência, que atuará na área de Obras e
Urbanismo, em atendimento às necessidades da Secretaria de Obras e Urbanismo, com
observância do limite de despesas fixados no art. 38 /ADCT/CF e Lei Complementar nO
10112000(LRF), e demais normas vigentes aplicáveis à espécie.
Art.2°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, em
modalidade de contrato administrativo, por prazo determinado de, no máximo 12 (doze)
meses, para os cargos, com respectivos vencimentos, quantitativos e requisitos, com a
franquia de, a qualquer tempo, mesmo antes do termo final de sua vigência, rescindir o
contrato, no interesse da Administração, sem que disto decorra ônus de qualquer espécie ou
natureza para o Poder Público:
Pedreiro 10
Motorista 27
Operador de Máquina 10
Lanterneiro 02
Serralheiro 04
Marceneiro 02
Pintor Const. Civil 04
Ajudante de Pedreiro 04
Fiscal de Limp. Pública 11
Tratorista 02
CARGO QUANTITATIVO
)
VENCIMENTO
R$ 360,00
R$ 360,00
R$ 325,00
R$ 275,00
R$ 360,00
R$ 275,00
R$ 360,00
R$ 198,00
R$ 250,00
R$ 275,00
REQUISITO
Noções básicas
para o exercício-:
da função. ""
Art. 3°- Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo
de 12 (doze) meses, o cargo será provido novamente por outro servidor que preencha os
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 018/01-SMG, DE ,25 DE MAIO DE 2001.
2
seus requisitos até a exaustão final da vigência desta Lei, segundo necessidade e o interesse
superior e predominante do Município.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação
própria do vigente orçamento.
Art. 5
0
-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a partir de 10de abril de 2001.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de
maio de 2001.
EBAsm~ MONTEIRO GUTMARÃ~ ~HO
PREFEITO MUNICIPAL /
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
................ ~;Z/. .
Mara Cristina A . R.á.1uniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
/

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