| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2001 |
| Date | 2001-05-28 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal de Higiene e Saúde Pública e Ocupacional” e dá outras providências. |
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G!ft!7Ci ~ .."-- LEI N° 020/01-SMG, DE 28 DE MAIO DE 2001 "Institui a "Semana Municipal de Higiene e Saúde Pública e Ocupacional" e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou e eu, sEBASTIÃo MONTEIRO GUIMARÃES ALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica instituída a Semana Municipal de Higiene e Saúde Pública e Ocupacional, destinada à difusão de princípios fundamentais de educação sanitária e de medidas de proteção aos acidentes do trabalho e doença ocupacional. Art. r - A Semana Municipal de Higiene e Saúde Pública e Ocupacional será comemorada anualmente, compreendendo o dia 18 de outubro - Dia do Médico, sob o patrocínio da Secretaria Municipal de Saúde e de Educação com a colaboração das instituições públicas e privadas, que se dediquem à promoção, proteção ou recuperação da saúde e à prevenção de acidentes do trabalho. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 28 de maio de 2001. Afixado no "placard" de publicidad e encadernado em livro próprio. Data supra. EJ!ASIIÃO MON lEmO ~RÃ~FILHO PREFEITO MUNICIPAV ' LJ7u. ~ M~'Cri'~~~'"'''''''''''''''''''''''''' Dir. Diretoria de Legislação e Documentação