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norma nº 21/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2001
Date 2001-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS NOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL PARA A DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS PROMOVIDAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 021/01-SMG, DE 28 DEMAIO DE 2001
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação
de espaços publicitários nos ônibus de
transporte coletivo urbano e rural para a
divulgação de campanhas educativas
promovidas pelo Poder Público Municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou
e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -—- Fica o Poder Executivo autorizado a tornar
obrigatória a destinação de espaços publicitários nos
ônibus de transporte coletivo urbano e rural para a
divulgação de campanhas educativas, promovidas pelo Poder
Público Municipal.
Parágrafo Único: Ficam as empresas concessionárias do serviço
público de transporte coletivo obrigadas a inserir nos
respectivos veículos, sem ônus para o município às divulgações
que trata o caput deste artigo.
Art. 2º - As despesas decorrentes para a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
pa ESTADO DE GOIÁS
ET PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 021/01-SMG, DE 28 DE MAIO DE 2001
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em
28 de maio de 2001.
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
Mara Cristi
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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