| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2001 |
| Date | 2001-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS NOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL PARA A DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS PROMOVIDAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 021/01-SMG, DE 28 DEMAIO DE 2001 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de espaços publicitários nos ônibus de transporte coletivo urbano e rural para a divulgação de campanhas educativas promovidas pelo Poder Público Municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -—- Fica o Poder Executivo autorizado a tornar obrigatória a destinação de espaços publicitários nos ônibus de transporte coletivo urbano e rural para a divulgação de campanhas educativas, promovidas pelo Poder Público Municipal. Parágrafo Único: Ficam as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo obrigadas a inserir nos respectivos veículos, sem ônus para o município às divulgações que trata o caput deste artigo. Art. 2º - As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pa ESTADO DE GOIÁS ET PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 021/01-SMG, DE 28 DE MAIO DE 2001 Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 2001. Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra Mara Cristi Dir. Diretoria de Legislação e Documentação