| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2001 |
| Date | 2001-05-28 |
| Ementa | PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS EM GARRAFAS DE VIDRO NAS RUAS DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 024/01-SMG, DE 28 DE MAIO DE 2001 “Proíbe a venda de bebidas em garrafas de vidro nas ruas desta cidade, e dá outras providências.” , A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIAS, aprovou, e eu, SEBASTIAO MONTEIRO GUIMARAES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a venda de bebidas em garrafas de vidro em pit-dogs, churrasquinhos e carrinhos de cachorros quentes, no município de Formosa. Art. 2º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas necessárias para execução da presente Lei, Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 2001 IRO GUI PREFEITO MUNICIPAL EBÁ Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra es 77477 Mara Cristina A. R Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação