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norma nº 25/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2001
Date 2001-06-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1470

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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 025/2001-SMG, DE 28 DE JUNHO DE 2001
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a adquirir bem imóvel e dá outras
providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GoIÁs, aprovou e eu SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃEs FILHO, Prefeito do
Município de Formosa, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir ao Sr. ELISEU DE
FREITAS VALE GERMANO NETO, cinco lotes de terrenos situados nesta cidade, no
loteamento denominado" Jardim CalifóTIÚa",LOTE 17 DA QUADRA 24, com área de
324,90mts (trezentos e vinte e quatro metros e noventa centímetros quadrados), com Frente.
para a Rua Eunice; LOTE 18 DA QUADRA 24, Frente para a Rua Eunice, medindo
9,66m; Fundo com os lotes 28 e 29, medindo 12,00m; Lado Direito com lote 19, medindo
30,00m e pelo Lado Esquerdo com o lote 17, medindo 30,00m, perfazendo-se uma área
total de 324,90m (trezentos e vinte e quatro metros e noventa centímetros quadrados) de
extensão superficial; LOTE 19 DA QUADRA 24, Frente para a Rua Eunice, medindo
9,66m; Fundo com os lotes 27 e 28, medindo 12,00m; Lado Direito com lote 20, medindo
30,00m e pelo lado Esquerdo com o lote 18, medindo 30,00m, perfazendo-se uma área total
de 324,90m (trezentos e vinte e quatro metros e noventa centímetros quadrados) de
extensão superficial; LOTE 20 DA QUADRA 24, Frente para a Rua Eunice, medindo
9,66m; Fundo limitando-se com os lotes 26 e 27, medindo 12,00m; Lado Direito limitando￾se com o lote 21, medindo 30,00m e pelo lado Esquerdo com o lote 19, medindo 30,00m,
perfazendo-se uma área total de 324,90m (trezentos e vinte e quatro metros e noventa
entÍmetros quadrados) de extensão superficial; LOTE 21 DA QUADRA 24, Frente para a
Rua Eunice, medindo 9,66m; Fundo limitando-se com os lotes 24 e 26, medindo 12,00m;
Lado Direito limitando-se com o lote 22, medindo 30,00m e pelo lado Esquerdo com o
lote 20, medindo 30,00m, perfazendo-se uma área total de 324,90m (trezentos e vinte e
quatro metros e noventa centímetros quadrados) de extensão superficial, totalizando uma
área de 1.624,50mts2
(hum mil, seiscentos e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros
quadrados). Os respectivos títulos de domínio estão registrados nos Livros 2BY - fls.44/58,
sob nO01, referente à matricula nO22.844/22.858 e 2-BR, fls. 182/185, referente à matrícula
nO21.182/21.185 do c.R.I. de Formosa.
Art. r - O preço da compra é de R$13.000,00 (treze mil reais), a ser pago à vista,
mediante assinatura de escritura.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 025/2001-SMG, DE 28 DE JUNHO DE 2001
Art. 3° - O imóvel a ser adquirido se destina à construção de uma Escola de Ensino
Fundamental, localizado no "Jardim Califórnia", nesta Cidade.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verba
orçamentaria própria, originária do FUNDEF.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a~ disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de
2001.
BASTI-AO MONTEmo ClmMR iES E
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
............. ~~ .
Mara Cristina A. W Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
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