| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2001 |
| Date | 2001-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-- ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 025/2001-SMG, DE 28 DE JUNHO DE 2001 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir bem imóvel e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GoIÁs, aprovou e eu SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃEs FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir ao Sr. ELISEU DE FREITAS VALE GERMANO NETO, cinco lotes de terrenos situados nesta cidade, no loteamento denominado" Jardim CalifóTIÚa",LOTE 17 DA QUADRA 24, com área de 324,90mts (trezentos e vinte e quatro metros e noventa centímetros quadrados), com Frente. para a Rua Eunice; LOTE 18 DA QUADRA 24, Frente para a Rua Eunice, medindo 9,66m; Fundo com os lotes 28 e 29, medindo 12,00m; Lado Direito com lote 19, medindo 30,00m e pelo Lado Esquerdo com o lote 17, medindo 30,00m, perfazendo-se uma área total de 324,90m (trezentos e vinte e quatro metros e noventa centímetros quadrados) de extensão superficial; LOTE 19 DA QUADRA 24, Frente para a Rua Eunice, medindo 9,66m; Fundo com os lotes 27 e 28, medindo 12,00m; Lado Direito com lote 20, medindo 30,00m e pelo lado Esquerdo com o lote 18, medindo 30,00m, perfazendo-se uma área total de 324,90m (trezentos e vinte e quatro metros e noventa centímetros quadrados) de extensão superficial; LOTE 20 DA QUADRA 24, Frente para a Rua Eunice, medindo 9,66m; Fundo limitando-se com os lotes 26 e 27, medindo 12,00m; Lado Direito limitandose com o lote 21, medindo 30,00m e pelo lado Esquerdo com o lote 19, medindo 30,00m, perfazendo-se uma área total de 324,90m (trezentos e vinte e quatro metros e noventa entÍmetros quadrados) de extensão superficial; LOTE 21 DA QUADRA 24, Frente para a Rua Eunice, medindo 9,66m; Fundo limitando-se com os lotes 24 e 26, medindo 12,00m; Lado Direito limitando-se com o lote 22, medindo 30,00m e pelo lado Esquerdo com o lote 20, medindo 30,00m, perfazendo-se uma área total de 324,90m (trezentos e vinte e quatro metros e noventa centímetros quadrados) de extensão superficial, totalizando uma área de 1.624,50mts2 (hum mil, seiscentos e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros quadrados). Os respectivos títulos de domínio estão registrados nos Livros 2BY - fls.44/58, sob nO01, referente à matricula nO22.844/22.858 e 2-BR, fls. 182/185, referente à matrícula nO21.182/21.185 do c.R.I. de Formosa. Art. r - O preço da compra é de R$13.000,00 (treze mil reais), a ser pago à vista, mediante assinatura de escritura. 1 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 025/2001-SMG, DE 28 DE JUNHO DE 2001 Art. 3° - O imóvel a ser adquirido se destina à construção de uma Escola de Ensino Fundamental, localizado no "Jardim Califórnia", nesta Cidade. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verba orçamentaria própria, originária do FUNDEF. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a~ disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de 2001. BASTI-AO MONTEmo ClmMR iES E PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ............. ~~ . Mara Cristina A. W Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 2