| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2001 |
| Date | 2001-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO À DIOCESE DE FORMOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEINº 026/2001-SMG, DE 28 DE JUNHO DE 2001 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer DOAÇÃO de área de terreno urbano à DIOCESE DE FORMOSA e dá outras providências.” . A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIAS, aprovou, eeu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer DOAÇÃO de área de terreno urbano, nesta Cidade à DIOCESE DE FORMOSA. Art. 2º - A área de terreno urbano, objeto da presente DOAÇÃO, expressa no art. 1º, está localizada no Setor Imperatriz, nesta cidade, constituída pelos Lotes de nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da Quadra 10, ou parte deles, desde que a área doada não exceda a extensão superficial de 380,00m?, ficando a área restante da quadra reservada para a Praça. Art. 3º - A área de que trata o artigo anterior, de 380,00m? (trezentos e oitenta metros quadrados), destina-se à construção da Capela N. Senhora do Desterro, ficando a área restante da ordem de 300,00m? (trezentos metros quadrados) destinada à Praça. O respectivo Título de Domínio está registrado no Livro 2DV- fls. 231/246, sob nº de ordem 01, referente à matrícula geral nºs 38.031/38.046, do C.R.I. de Formosa. Art. 4º - Deverá ser revertido ao Patrimônio Público Municipal, a área de terreno expressa no objeto de contrato de DOAÇÃO desta lei, caso seja desvirtuada dos seus objetivos e não tenha sua construção iniciada dentro de dois (02) anos após efetivada a DOAÇÃO. Art. 5º - A área de terreno objeto desta lei será demarcada pela Prefeitura Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a doá-la a Donatária para os fins especificados nos artigos anteriores. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 026/2001-SMG, DE 28 DE JUNHO DE 2001 Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de 2001. Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra Mara Cristina A. R. Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação