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norma nº 26/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2001
Date 2001-06-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO À DIOCESE DE FORMOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1471

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEINº 026/2001-SMG, DE 28 DE JUNHO DE 2001
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a fazer DOAÇÃO de área de
terreno urbano à DIOCESE DE
FORMOSA e dá outras providências.”
. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIAS, aprovou, eeu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito
do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer DOAÇÃO de
área de terreno urbano, nesta Cidade à DIOCESE DE FORMOSA.
Art. 2º - A área de terreno urbano, objeto da presente DOAÇÃO, expressa
no art. 1º, está localizada no Setor Imperatriz, nesta cidade, constituída pelos Lotes de
nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da Quadra 10, ou parte deles, desde que a área doada
não exceda a extensão superficial de 380,00m?, ficando a área restante da quadra
reservada para a Praça.
Art. 3º - A área de que trata o artigo anterior, de 380,00m? (trezentos e
oitenta metros quadrados), destina-se à construção da Capela N. Senhora do Desterro,
ficando a área restante da ordem de 300,00m? (trezentos metros quadrados) destinada à
Praça. O respectivo Título de Domínio está registrado no Livro 2DV- fls. 231/246, sob
nº de ordem 01, referente à matrícula geral nºs 38.031/38.046, do C.R.I. de Formosa.
Art. 4º - Deverá ser revertido ao Patrimônio Público Municipal, a área de
terreno expressa no objeto de contrato de DOAÇÃO desta lei, caso seja desvirtuada dos
seus objetivos e não tenha sua construção iniciada dentro de dois (02) anos após
efetivada a DOAÇÃO.
Art. 5º - A área de terreno objeto desta lei será demarcada pela Prefeitura
Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a doá-la a Donatária para os
fins especificados nos artigos anteriores.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 026/2001-SMG, DE 28 DE JUNHO DE 2001
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de
junho de 2001.
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
Mara Cristina A. R. Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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