| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2001 |
| Date | 2001-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, ADIANTE IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.. - ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 027/2001-SMG, DE 28 DE JUNHO DE 2001 \ "Autoriza a alienação de bens imóveis do Município, adiante identificados e dá outras providências." A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁs, aprovou e eu SEBASTIÃO MONTEmO GUIMARÃEs FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sancíono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e de licitação, nos termos do que vem autorizado pelo Art. 17 - L da Lei n° 8.666/93, os imóveis seguintes de propriedade do Município situados no perímetro urbano desta cidade, localizados no Parque Laguna lI. 1- 30 (trinta) Lotes de terrenos urbanos identificados pelos nOs 01 a 30, da Quadra 101(cento e um), com 300,00m2(trezentos metros quadrados) cada um, totalizando uma área superficial de 9.000,00m2 (nove mil metros quadrados). 2 - 30 Lotes (trinta) de terrenos urbanos identificados pelos nOs 01 a 30, da Quadra 108(cento e oito), com 300,00m2 (trezentos metros quadrados) cada um, totalizando uma área superficial de 9.000,00m2 (nove mil metros quadrados). Art. r- Nos termos do disposto na citada Lei nO8.666/93, o valor da alienação de cada área será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada nos termos da PORTARIA nO297/01, de 13.03.2001, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas. \ Parágrafo Único - A~ licitan~e que desejar o pagamento ~ ~sta, poderá ser dado "" desconto no preço de ate 20% (vmte por cento) sobre o valor do 11ll0vel. Art. 3° - O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser observado em contrato para o caso da alienação em prestações. Art. 4° - Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 1 ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 027/2001-SMG, DE 28 DE JUNHO DE 2001 Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de 2001. M EB2STIÃo l\fON't'EIRO GtJ'IMAItÃEs ,lHO ,• PREFEITO MUNICIPj Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ·······················~~t/····················· Mara Cristina A. R. Muniz 1J Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 2