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norma nº 27/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2001
Date 2001-06-28
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, ADIANTE IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1472

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.. - ESTADO DE GOIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 027/2001-SMG, DE 28 DE JUNHO DE 2001
\
"Autoriza a alienação de bens imóveis
do Município, adiante identificados e
dá outras providências."
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁs, aprovou e eu SEBASTIÃO MONTEmO GUIMARÃEs FILHO, Prefeito do
Município de Formosa, sancíono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação
prévia e de licitação, nos termos do que vem autorizado pelo Art. 17 - L da Lei n°
8.666/93, os imóveis seguintes de propriedade do Município situados no perímetro urbano
desta cidade, localizados no Parque Laguna lI.
1- 30 (trinta) Lotes de terrenos urbanos identificados pelos nOs 01 a 30, da Quadra
101(cento e um), com 300,00m2(trezentos metros quadrados) cada um, totalizando uma
área superficial de 9.000,00m2 (nove mil metros quadrados).
2 - 30 Lotes (trinta) de terrenos urbanos identificados pelos nOs 01 a 30, da Quadra
108(cento e oito), com 300,00m2 (trezentos metros quadrados) cada um, totalizando uma
área superficial de 9.000,00m2 (nove mil metros quadrados).
Art. r- Nos termos do disposto na citada Lei nO8.666/93, o valor da alienação de
cada área será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO, nomeada nos termos da PORTARIA nO297/01, de 13.03.2001, por metro
quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 05 (cinco) parcelas mensais e
consecutivas.
\ Parágrafo Único - A~ licitan~e que desejar o pagamento ~ ~sta, poderá ser dado
"" desconto no preço de ate 20% (vmte por cento) sobre o valor do 11ll0vel.
Art. 3° - O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender a todos os
requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser observado em
contrato para o caso da alienação em prestações.
Art. 4° - Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verba orçamentária própria.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 027/2001-SMG, DE 28 DE JUNHO DE 2001
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de
2001.
M EB2STIÃo l\fON't'EIRO GtJ'IMAItÃEs ,lHO ,• PREFEITO MUNICIPj
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
·······················~~t/·····················
Mara Cristina A. R. Muniz 1J
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
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