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norma nº 32/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaInstitui no âmbito Municipal o Dia do Feirante de Formosa e dá outras providências.
native_id1477

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ESTADO DE GOIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 032/01-SMG, DE 02 DE JULHO DE 2001
"Institui no âmbito Municipal o Dia do
Feirante de Formosa e dá outras
providências."
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOlAS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEmO GUIMARÃES FILHO, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do município de Formosa, o "DIA DO FEIRANTE DE
FORMOSA", a ser comemorado no 1° (primeiro) domingo do mês de dezembro de
cada ano, passando a constar do calendário comemorativo oficial do governo deste
município.
Art. r -Os Poderes Legislativo e Executivo do Município organizarão, a cada ano, as
solenidades comemorativas da data.
Art. 3° - Para as solenidades comemorativas serão convidados, gentilmente os representantes da
classe dos feirantes.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2001.
iiiAS llÃO MONTEmO GUIMARÃEs ~O /
PREFEITO MUNICIPAL / ~"-..._
Afixado no "placard" de public dade
E encadernado em livro própri
Data supra
················~)I························.·· ..······...
Mara Cristina A. R't>Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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