| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | Institui no âmbito Municipal o Dia do Feirante de Formosa e dá outras providências. |
| native_id | 1477 |
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ESTADO DE GOIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 032/01-SMG, DE 02 DE JULHO DE 2001 "Institui no âmbito Municipal o Dia do Feirante de Formosa e dá outras providências." A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOlAS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEmO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do município de Formosa, o "DIA DO FEIRANTE DE FORMOSA", a ser comemorado no 1° (primeiro) domingo do mês de dezembro de cada ano, passando a constar do calendário comemorativo oficial do governo deste município. Art. r -Os Poderes Legislativo e Executivo do Município organizarão, a cada ano, as solenidades comemorativas da data. Art. 3° - Para as solenidades comemorativas serão convidados, gentilmente os representantes da classe dos feirantes. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2001. iiiAS llÃO MONTEmO GUIMARÃEs ~O / PREFEITO MUNICIPAL / ~"-..._ Afixado no "placard" de public dade E encadernado em livro própri Data supra ················~)I························.·· ..······... Mara Cristina A. R't>Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação