| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FLUXO DE VEÍCULOS NA PRAÇA RUI BARBOSA, AOS DOMINGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 033/01-SMG, DE 02 DE JULHO DE 2001 "Dispõe sobre o fluxo de veículos na Praça Rui Barbosa, aos domingos e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica vedado o tráfego de veículos automotores nas ruas que formam o anel interno da Praça Rui Barbosa, em caráter experimental, aos domingos e feriados. Art. 2° - Os órgãos incumbidos do policiamento e fiscalização do trânsito do murucIpIO adotarão as medidas necessárias para o desvio de fluxo de veículos naquelas vias, nos dias de que trata o artigo anterior, informando a população, com antecedência mínima de 48 horas. Art. 3° - Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2001. SEIQS~EIRO GUIMARÃES FlL~ PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "pl card" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ................ ~ . Mara Cristina A. R. Af"uniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação