| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DISTRITO FEDERAL, PARA FINS QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.41!:' I ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 035/01-SMG, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 "Autoriza assinatura de convênio com o Distrito Federal, para fins que identifica e dá outras providências." A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Governo do Distrito Federal, tendo por objeto a conjugação de esforços, recursos e cooperação técnica entre os dois governos, para a conservação e manutenção do sistema viário do Município de Formosa. Parágrafo Único -O Governo do Distrito Federal, através do DER-DF, cederá equipamentos rodoviários e respectivos operadores, pessoal de apoio, necessários à execução dos serviços programados. Art. r- É obrigação do Município de Formosa: I - fornecer combustíveis e lubrificantes para equipamentos - Jmulluinas, viaturas, moto-geradores, cedidos pelo DER-DF; TI - fornecer alimentação e pousada para o pessoal do DER-DF que esteja prestando os referidos serviços; III- remunerar diretamente, quando for o caso, os serviços extraordinários prestados pelos servidores do DER-DF. Art. 3 0 - As despesas da execução da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária - 16.91.571 - 2065 - Manutenção da Secretaria de Transportes - Despesas Correntes. ,- •..""", I • ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 035/01-SMG, DE 23 DE 'AGOSTO DE 2001 Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de 29 de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de agosto de 2001. SEBAs@...Q MONTEIRO GtTIMARAESFII.:Ü'o/ PREFEITO MUNICIPAL / Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ............. ·~l ·· ··..·· ·· ··..·· · Mara Oristina A. RD Muniz Dir. Diimoria de .legislação e Documentação .~ '"