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norma nº 35/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DISTRITO FEDERAL, PARA FINS QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1480

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I
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 035/01-SMG, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
"Autoriza assinatura de
convênio com o Distrito Federal,
para fins que identifica e dá
outras providências."
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o
Governo do Distrito Federal, tendo por objeto a conjugação de esforços, recursos e
cooperação técnica entre os dois governos, para a conservação e manutenção do
sistema viário do Município de Formosa.
Parágrafo Único -O Governo do Distrito Federal, através do DER-DF, cederá
equipamentos rodoviários e respectivos operadores, pessoal de apoio, necessários à
execução dos serviços programados.
Art. r- É obrigação do Município de Formosa:
I - fornecer combustíveis e lubrificantes para equipamentos -
Jmulluinas, viaturas, moto-geradores, cedidos pelo DER-DF;
TI - fornecer alimentação e pousada para o pessoal do DER-DF que
esteja prestando os referidos serviços;
III- remunerar diretamente, quando for o caso, os serviços
extraordinários prestados pelos servidores do DER-DF.
Art. 3
0
- As despesas da execução da presente Lei correrão por conta da rubrica
orçamentária - 16.91.571 - 2065 - Manutenção da Secretaria de Transportes -
Despesas Correntes.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 035/01-SMG, DE 23 DE 'AGOSTO DE 2001
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
à data de 29 de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de agosto
de 2001.
SEBAs@...Q MONTEIRO GtTIMARAESFII.:Ü'o/
PREFEITO MUNICIPAL /
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
............. ·~l ·· ··..·· ·· ··..·· ·
Mara Oristina A. RD Muniz
Dir. Diimoria de .legislação e Documentação
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