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norma nº 38/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2001
Date 2001-09-14
EmentaALTERA OS ARTS. 6º, 10, 16 E 20 E AUMENTA QUANTITATIVOS DE CARGOS CONFORME A LEI N.º 085/98 - JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 038/2001-SMG, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001
"Altera os arts. 6°, 10, 16 e 20 e aumenta
quantitativos de cargos conforme a Lei
nO085/98-JGP, de 30.03.1998 e dá outras
providências. "
A CÂMARA MUNlCIP AL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
_: aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEmO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal,
. sanciono a seguinte lei:
Art. r- Os artigos 6°, 10, 16 e 20 da Lei nO085/98-JGP, de 30 de março de
1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Compõem a estrutura da Secretaria de Economia e Finanças:
I￾11-
m￾IV -
v￾VI￾VII￾vm - ........•........
IX￾a) -
b) -
c) -
Coordenação de Processos
Coordenação de Apoio aos Servidores Municipais
Coordenação de Controle de Pagamentos
"Art. 10° -
Turismo:
Compõem a estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio e
I￾11-
m￾a)-
b)-
c) -
d)-
Coordenação de Assuntos Comerciais
Coordenação de Apoio ao Turismo
Coordenação de Apoio as Indústrias
Coordenação de Apoio Funcional
••
2
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 038/2001-SMG, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001
"Art. 16- ....................................................
§12 - À Coordenação de Processos compete o encaminhamento,
controle e distribuição ao setor competente de matéria dos mesmos constantes.
§ 13- À Coordenação de Apoio aos Servidores Municipais compete
dar apOlO aos servidores públicos municipais em todos os assuntos de seu peculiar
interesse.
§ 14 - À Coordenação de Controle de Pagamentos COtn~tt\;~
estabelecer cronograma dos pagamentos a serem efetuados.
"Art. 20- .......................................................
\ .
§ 4° - À Coordenação de Assuntos Comerciais compete o controle e
fiscalização de projetos a serem concluídos na área comercial.
§ 5° - À Coordenação de Apoio ao Turismo compete dar apoio à
Divisão de Turismo no desenvolvimento do turismo municipal.
§6° - À Coordenação de Apoio às Indústrias compete supervisionar
e orientar a implantação e implementação, dando suporte técnico aos projetos da área.
§7° - À Coordenação de Apoio Funcional, compete acompanhar e
fiscalizar os projetos de fomento ao Turismo.
Art. 2°_ Ficam aumentados na Secretaria de Economia e Finanças, mais 03(três)
cargos de Coordenação, mantendo-se o símbolo CDS-6 e na Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo, 04(quatro) vagas, mantendo-se o símbolo CDS-6.
Art. 3°-As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verba
orçamentária própria
Art. 4° - _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de O1 de janeiro de 2001.
•
Art. 5° -
3
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 038/2001-SMG, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de
.-
setembro de 2001.
'EBA1[IÃO MONJ:ElRfJ GVlMARÃES ~~O
PREFEITO MUNICIPAL 7"
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
.................. ~./. .
Mara CristiM A. R Muflz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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