| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2001 |
| Date | 2001-09-14 |
| Ementa | ALTERA OS ARTS. 6º, 10, 16 E 20 E AUMENTA QUANTITATIVOS DE CARGOS CONFORME A LEI N.º 085/98 - JGP, DE 30 DE MARÇO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 038/2001-SMG, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001 "Altera os arts. 6°, 10, 16 e 20 e aumenta quantitativos de cargos conforme a Lei nO085/98-JGP, de 30.03.1998 e dá outras providências. " A CÂMARA MUNlCIP AL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, _: aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEmO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, . sanciono a seguinte lei: Art. r- Os artigos 6°, 10, 16 e 20 da Lei nO085/98-JGP, de 30 de março de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações: Compõem a estrutura da Secretaria de Economia e Finanças: I11- mIV - vVIVIIvm - ........•........ IXa) - b) - c) - Coordenação de Processos Coordenação de Apoio aos Servidores Municipais Coordenação de Controle de Pagamentos "Art. 10° - Turismo: Compõem a estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio e I11- ma)- b)- c) - d)- Coordenação de Assuntos Comerciais Coordenação de Apoio ao Turismo Coordenação de Apoio as Indústrias Coordenação de Apoio Funcional •• 2 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 038/2001-SMG, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001 "Art. 16- .................................................... §12 - À Coordenação de Processos compete o encaminhamento, controle e distribuição ao setor competente de matéria dos mesmos constantes. § 13- À Coordenação de Apoio aos Servidores Municipais compete dar apOlO aos servidores públicos municipais em todos os assuntos de seu peculiar interesse. § 14 - À Coordenação de Controle de Pagamentos COtn~tt\;~ estabelecer cronograma dos pagamentos a serem efetuados. "Art. 20- ....................................................... \ . § 4° - À Coordenação de Assuntos Comerciais compete o controle e fiscalização de projetos a serem concluídos na área comercial. § 5° - À Coordenação de Apoio ao Turismo compete dar apoio à Divisão de Turismo no desenvolvimento do turismo municipal. §6° - À Coordenação de Apoio às Indústrias compete supervisionar e orientar a implantação e implementação, dando suporte técnico aos projetos da área. §7° - À Coordenação de Apoio Funcional, compete acompanhar e fiscalizar os projetos de fomento ao Turismo. Art. 2°_ Ficam aumentados na Secretaria de Economia e Finanças, mais 03(três) cargos de Coordenação, mantendo-se o símbolo CDS-6 e na Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, 04(quatro) vagas, mantendo-se o símbolo CDS-6. Art. 3°-As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária própria Art. 4° - _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de O1 de janeiro de 2001. • Art. 5° - 3 ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 038/2001-SMG, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001 Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de .- setembro de 2001. 'EBA1[IÃO MONJ:ElRfJ GVlMARÃES ~~O PREFEITO MUNICIPAL 7" Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra .................. ~./. . Mara CristiM A. R Muflz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação