| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2001 |
| Date | 2001-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR PELA VIA PRÓPRIA DOIS IMÓVEIS URBANOS, LOTES 05 E 06, DA QUADRA 19, LOCALIZADOS NO BAIRRO IMPERATRIZ, DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 040/01-SMG, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir pela via própria dois imóveis urbanos, lote 05 e 06, da Quadra 19, localizados no Bairro Imperatriz, desta cidade, e dá outras providências." A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. r - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, pela via própria, e cumpridas todas as exigências legais, 02 (dois) lotes de terrenos situados no Bairro Imperatriz, zona urbana desta cidade, identificados pelos números 05 (cinco) e 06 (seis), da Quadra 19 (dezenove). Parágrafo Único - Os imóveis a serem adquiridos se destinam à construção de POSTO POLICIAL, naquele Setor, visando a dar melhores condições de segurança pública à população. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, sob rubrica 10.60.025.1.011 - Const. ·ou Ref Próprios Públicos - 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 2001. EBaTfk6-M:ONTEIftO GüíM:Altims F~O PREFEITO MUNICIPAL / Afixado no "placard" de publici e encadernado em livro própri . Data supra ~C~~····················:···· Dir. Diretoria de Legislação e Documentação