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norma nº 40/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2001
Date 2001-09-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR PELA VIA PRÓPRIA DOIS IMÓVEIS URBANOS, LOTES 05 E 06, DA QUADRA 19, LOCALIZADOS NO BAIRRO IMPERATRIZ, DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 040/01-SMG, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001
"Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a adquirir pela via
própria dois imóveis urbanos, lote
05 e 06, da Quadra 19, localizados
no Bairro Imperatriz, desta cidade,
e dá outras providências."
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. r - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, pela
via própria, e cumpridas todas as exigências legais, 02 (dois) lotes de terrenos
situados no Bairro Imperatriz, zona urbana desta cidade, identificados pelos números
05 (cinco) e 06 (seis), da Quadra 19 (dezenove).
Parágrafo Único - Os imóveis a serem adquiridos se destinam à construção de
POSTO POLICIAL, naquele Setor, visando a dar melhores condições de segurança
pública à população.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria, sob rubrica 10.60.025.1.011 - Const. ·ou Ref Próprios
Públicos - 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de
setembro de 2001.
EBaTfk6-M:ONTEIftO GüíM:Altims F~O
PREFEITO MUNICIPAL /
Afixado no "placard" de publici
e encadernado em livro própri .
Data supra
~C~~····················:····
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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