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norma nº 46/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2001
Date 2001-10-15
EmentaINTRODUZ MODIFICAÇÃO À REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI N.º 036/01 - SMG, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 046/01-SMG, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
" Introduz modificação à redação do art.
1° , da Lei n° 036/01-Sl\tIG, de 14 de
setembro de 2001, e dá outras
providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. l°, da Lei n° 036/0l-SMG, de 14 de setembro de 2001, passa a ter
a seguinte redação:
" Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder aos professores que integram o Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público :Municipal de Formosa, Lei n.o 178/99-JGP de 01-10-99 e aos
Assistentes de Ensino - integrantes do Plano de Cargos e Vencimentos - Quadro
Transitório, da Lei n° 037/97-JGP, de 14.08.1997, reajuste em seus vencimentos de
até 18% (dezoito por cento), sobre os atualmente vigentes."
Continuam em vigor os demais dispositivos da mencionada Lei.
Art. 3
G
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao mês de Maio do ano em curso, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de
Ollrtu tlm de 2001.
SEtíiSTIÃO MONTEIRO 6tJfMARÃEst _
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
P!.JJt.:~ .
Mara Cristina AR.Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

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