| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | INTRODUZ MODIFICAÇÃO À REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI N.º 036/01 - SMG, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 046/01-SMG, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001 " Introduz modificação à redação do art. 1° , da Lei n° 036/01-Sl\tIG, de 14 de setembro de 2001, e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O art. l°, da Lei n° 036/0l-SMG, de 14 de setembro de 2001, passa a ter a seguinte redação: " Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos professores que integram o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público :Municipal de Formosa, Lei n.o 178/99-JGP de 01-10-99 e aos Assistentes de Ensino - integrantes do Plano de Cargos e Vencimentos - Quadro Transitório, da Lei n° 037/97-JGP, de 14.08.1997, reajuste em seus vencimentos de até 18% (dezoito por cento), sobre os atualmente vigentes." Continuam em vigor os demais dispositivos da mencionada Lei. Art. 3 G - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de Maio do ano em curso, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de Ollrtu tlm de 2001. SEtíiSTIÃO MONTEIRO 6tJfMARÃEst _ PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra P!.JJt.:~ . Mara Cristina AR.Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação