| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD e dá outras providências. |
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, r EST DO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORlVlOSA LEI O 047/01-SlVIG, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001 " Dispõe sobre o COI SELHO MOr ICIP L TIDROGAS - COMAD e dá outras providências." A CÂMARA MU ICIPAL DE FORlVIOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MO TEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l° - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de FORMOSA-GO que se integrará na ação conjunta e alticulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema acionai de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nO tIO, de 2 de setembro de 1980, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes-CONEN/GO. Art. 2° - São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de FORMOSA: I- propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução; II- coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; III- estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes; IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; V - estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substàncias que determinem dependência física ou psíquica; VI - propor ao Prefeito municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos no incisos anteriores; VII - apresentar sugestões sobre a matéria, para tins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais. Art. 3° - O Conselho Municipal Antidrogas de FORMOSA será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal: I- Dois (2) representantes da Prefeitura Municipal, sendo I (um) do órgão de Educação e 1 (um) do órgão de Saúde. 'o ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA IV ICIPAL DE FOR~10SA LEI o 047/01-SMG, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001 n- Quatorze (14) representantes da sociedade civil membros do Conselho Municipal de Segurança - CMSP., passando seu Presidente a assumir a presidência doCOMAD; lU - A convite do Prefeito Municipal: a) o juiz de Direito; b) o promotor de Justiça; c) o Delegado de Polícia; d) a autoridade da policia Militar no Município; e) a autoridade estadual de Ensino no Município. § Único - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 4° - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público. Art. 5° - O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e funcionamento do órgão. Art. 6° - O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. rt. 7° - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2001. SE6ZTEÃO MONrfEJROGUIMARltESÁ,HO PREFEITO MUNICIPAL / 2