| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER VERBA A ENTIDADE A SEGUIR IDENTIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1494 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 049/01-SMG, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001 " Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder verba a entidade a seguir identificada e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou., e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃEs FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para conceder um verba de até R$30.000,00(trinta mil reais) ao "BOSQUE FUTEBOL CLUBE", entidade desportiva, sem fins lucrativos - CGC nO 01.053.056/0001-77, com sede nesta Cidade. Parágrafo Único - O referido CLUBE, que está filiado à Confederação Brasileira de Futebol-eBF, sob n° 35, receberá a referida subvenção, em forma a ser fixada pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive quanto ao tempo, com o objetivo de atender despesas necessárias à disputa do Campeonato de Futebol Profissional do DF, divisão de acesso, versão 2001. Art. 2 0 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária 30.08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 08.46.227.2.033 - Apoio ao Desporto Profissional - 3.2.3..000 - Transferência a Instituições Privadas. Art. 3 U - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2001. EBA-ttIÃO MONTEIRO CUIM:t,t.•..RÃ E.S.!'IL PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placar de publicidade. e encadernado em I o próprio. Data su ra