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norma nº 49/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2001
Date 2001-10-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER VERBA A ENTIDADE A SEGUIR IDENTIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 049/01-SMG, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
" Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a conceder verba a entidade
a seguir identificada e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou., e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃEs FILHO,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio para conceder um verba de até R$30.000,00(trinta mil reais) ao "BOSQUE
FUTEBOL CLUBE", entidade desportiva, sem fins lucrativos - CGC nO
01.053.056/0001-77, com sede nesta Cidade.
Parágrafo Único - O referido CLUBE, que está filiado à Confederação Brasileira de
Futebol-eBF, sob n° 35, receberá a referida subvenção, em forma a ser fixada pelo
Chefe do Poder Executivo, inclusive quanto ao tempo, com o objetivo de atender
despesas necessárias à disputa do Campeonato de Futebol Profissional do DF,
divisão de acesso, versão 2001.
Art. 2
0
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da
rubrica orçamentária 30.08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA -
08.46.227.2.033 - Apoio ao Desporto Profissional - 3.2.3..000 - Transferência a
Instituições Privadas.
Art. 3
U
- Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de
outubro de 2001.
EBA-ttIÃO MONTEIRO CUIM:t,t.•..RÃ E.S.!'IL
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placar de publicidade.
e encadernado em I o próprio.
Data su ra

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