| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, ADIANTE IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 051/2001-SMG, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001 "Autoriza a alienação de bens imóveis do Município, adiante identificados e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GoIÁs, aprovou e eu SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e de licitação, nos termos do que vem autorizado pelo Art. 17 - l, da Lei n° 8.666/93, os imóveis seguintes de propriedade do Município situados no perímetro urbano desta cidade, localizados no Parque Laguna II. 1 - 07 (sete) Lotes de terrenos urbanos localizados na Quadra 114, identificados pelos nOs 01 com área superficial de 1.080,00m2 ; - 02 com área superficial de 937,00m2 ; - 03 com área superficial de 1.080,00m2 ; 04 com área superficial de 1.024,00m2 ; 05 com área superficial de 1.056,00m2 ; 06 com área superficial de 1.016,00m2 e 07 com área superficial de 726,00m2 • Perfazendo-se uma área total de 6.919,00 m2 (seis mil, novecentos e dezenove metros quadrados) de extensão superficial. 2 - 05 (cinco) Lotes de terrenos urbanos localizados na Quadra 115, identificados pelos n° s 01 com área superficial de 763,00m2 ; 02 com área superficial de 721,00m2 ; 03 com área superficial de 686,00m2 ; 04 com área superficial de 644,00m2 e 05 com área superficial de 516,00m2 • Perfazendo-se uma área total de 3.330,00 m2 de extensão superficial. Parágrafo Único - Os imóveis de que trata o caput têm destinação própria para construção de Unidade de Ensino Superior e serão alienadas em quadras fechadas. 1 ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 05112001-SMG, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001 Art. 2° - Nos termos do disposto na citada Lei nO 8.666/93, o valor da alienação de cada área será fixado, previamente, em LAUDO elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada nos termos da PORTARIA nO 297/01, de 13.03.2001, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas. Parágrafo Único - Ao licitante que desejar o pagamento à vista, poderá ser dado desconto no preço de até 100/0 (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 3° - O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser observado em contrato para o caso da alienação em prestações. Art. 4° - Todas as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2001. BAS1J<f> MONTEIRO "G""UIMA~HO PREFEITOMUNICIPf· Afixado no "placard" de publ cidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ~~ . Mata Cristina AR.Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 2