| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | Modifica o Art. 1º, da Lei nº 127-JP, de 17/04/91 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 056/01-SMG, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001 "Modifica o Art. 1°, da Lei nO 127·Jp, de 17/04/91 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1°· Modifica o artigo 1° da Lei nO127-JP, de 17 de abril de 1991, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° • Declara de utilidade pública municipal a Casa de Repouso São Vicente de Paulo, entidade civil de direito privado, beneficente, caritativa e de assistência social, sem fins lucrativos, localizada à Avenida Pedro Monteiro Guimarães, nO235, no município de Formosa Goiás, registrada no Cartório de 2° Ofício desta Comarca, sob o nOde ordem 57, em 28/11n5 e no CGC/MF sob nO02.368.827/0001-88." Art. 2° • Os demais artigos continuam com a mesma redação. Art. 3° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura dezembro de 2001. Afixado no "placard" de publici de. e encadernado em livro próprio. Data supra ormosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de E~IAO MONTEIRO GUIMARA~HO PREFEITOMUNICIPALT • ••.. ............... ~ . Mara Cristina A. fl Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação