| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | Modifica o artigo 1º, da Lei nº 224/2000-ES de 24 de agosto de 2000, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 057/01-SMG, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001 "Modifica o artigo 1°, da Lei nO224/2000-ES de 24 de agosto de 2000, e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Modifica o artigo 1 0 da Lei nO224/2000-ES de 24 de agosto de 2000, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° - Declara de utilidade pública municipal o Lar São Sebastião, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede a Av. Maestro João Luiz do Espírito Santo, 1200, Parque Laguna 11, nesta cidade, inscrita como pessoa jurídica às fls 151/152 v, do Livro "A-02", sob o nOde ordem 469, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, e no CGC/MF nO03.248.786/0001-59, fundada em 14/08/1998." Art. 2° - Art. 3° - Os demais artigos continuam com a mesma redação. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de dezembro de 2001. EB~IÃO MON I EIRO GOIMAR"ÃES~HO Prefeito Municipal / Afixado no "placard" de publicidad e encadernado em livro próprio. Data supra ··············~JI····································· .. Mara Cristina A. 11.. Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação