| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 54 do Código de Edificações do Município de Formosa - Lei n° 515/027-P, de 18.08.1971, e dá outras providências. |
| native_id | 1502 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 059/2001-SMG, DE 19 DEZEMBRO DE 2001 "Dá nova redação ao artigo 54 do Código de Edificações do Município de Formosa - Lei n° 515/027-P, de 18.08.1971, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei: Art. l° - O artigo 54 da Lei n° 5l5/027-P, de 18 de agosto de 1.971, passa a ter a seguinte redação: "Art. 54 - O sujeito passivo que cometer infrações contrárias às disposições desta lei, sofrerá as seguintes penalidades: 1- Multa de R$500,OO(quinhentosreais) em desrespeito ao cumprimento de Embargo; II- Multa de R$200,OO(duzentosreais) pela construção sem o devido Alvará de Licença para imóveis com área até 70mts2 •, III- Multa de R$400,OO(quatrocentos reais) pela construção sem o devido Alvará de Licença para imóveis com área superior a 70mts2 ; IV- Multa de R$500,OO(quinhentosreais) para construção em desacordo com os critérios de afastamento; V- Multa de R$500,OO(quinhentos reais) em desacordo ao índice de utilização do terreno; VI- Multa de R$100,OO(cemreais) nos seguintes casos: a)- Construção em desrespeito as dimensões mínimas de compartimentos; b)- Constnlção em desrespeito a área de iluminação; c) - Construção em desrespeito a instalação sanitária; d) - Construção em desobediência à aceitação/Habite-se ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 059/2001-SMG, DE 19 DEZEMBRO DE 2001 Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 2001. EBA~U MONTEmoGUIMA~ .4RO PREFEITOMUNICIPAY .l'JL Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra . .............. .,~.-~/ . Mara Cristina A.R1Muniz Dir. Diretoria de Legislação e Documentação 2