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norma nº 59/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaDá nova redação ao artigo 54 do Código de Edificações do Município de Formosa - Lei n° 515/027-P, de 18.08.1971, e dá outras providências.
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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 059/2001-SMG, DE 19 DEZEMBRO DE 2001
"Dá nova redação ao artigo 54 do
Código de Edificações do Município
de Formosa - Lei n° 515/027-P, de
18.08.1971, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou e eu, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a
seguinte Lei:
Art. l° - O artigo 54 da Lei n° 5l5/027-P, de 18 de agosto de 1.971, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 54 - O sujeito passivo que cometer infrações
contrárias às disposições desta lei, sofrerá as seguintes penalidades:
1- Multa de R$500,OO(quinhentosreais) em desrespeito ao
cumprimento de Embargo;
II- Multa de R$200,OO(duzentosreais) pela construção sem o
devido Alvará de Licença para imóveis com área até
70mts2
•,
III- Multa de R$400,OO(quatrocentos reais) pela construção
sem o devido Alvará de Licença para imóveis com área
superior a 70mts2
;
IV- Multa de R$500,OO(quinhentosreais) para construção em
desacordo com os critérios de afastamento;
V- Multa de R$500,OO(quinhentos reais) em desacordo ao
índice de utilização do terreno;
VI- Multa de R$100,OO(cemreais) nos seguintes casos:
a)- Construção em desrespeito as dimensões mínimas de
compartimentos;
b)- Constnlção em desrespeito a área de iluminação;
c) - Construção em desrespeito a instalação sanitária;
d) - Construção em desobediência à aceitação/Habite-se
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 059/2001-SMG, DE 19 DEZEMBRO DE 2001
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19
de dezembro de 2001.
EBA~U MONTEmoGUIMA~ .4RO
PREFEITOMUNICIPAY .l'JL
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra .
.............. .,~.-~/ .
Mara Cristina A.R1Muniz
Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
2

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