| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DO BANCO DO LIVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1506 |
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/- . ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 063/01-SMG, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001 Cria o "Programa Municipal do Banco do Livro" e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1° - Fica criado nas Unidades Escolares jurisdicionadas à Secretaria Municipal de Educação deste município o "Banco do Livro". Art. r -o "Banco do Livro" será organizado e supervisionado pela Secretaria Municipal da Educação, com a participação de instituições públicas, privadas e dos próprios alunos. Parágrafo Único - O funcionamento do "Banco do Livro" ficará a cargo do setor pedagógico de cada Unidade Escolar. Art. 3° - Anualmente receberão títulos, os alunos, as Unidades Escolares e instituições que atuarem no "Banco do Livro", obedecendo a seguinte ordem: I - Título de "Cliente Ativo" ao aluno que apresentar maior participação em sua nidade Escolar. 11 - Título de "Gerência Competente" à Unidade Escolar que apresentar maior número de "Cliente Ativo". m - Título de "Acionista Exemplar" à instituição, órgão ou cidadão formosense que fizer maior doação de exemplares literários ao "Banco do Livro". Parágrafo Único - Considerar-se-á "Cliente Ativo", o aluno que solicitar exemplares ao "Banco do Livro" apresentando trabalho referente à leitura e interpretação. Art. 4° - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias a contar da sua publicação Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1