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norma nº 63/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DO BANCO DO LIVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1506

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ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 063/01-SMG, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
Cria o "Programa Municipal do Banco
do Livro" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, APROVOU e
EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica criado nas Unidades Escolares jurisdicionadas à Secretaria Municipal de
Educação deste município o "Banco do Livro".
Art. r -o "Banco do Livro" será organizado e supervisionado pela Secretaria Municipal
da Educação, com a participação de instituições públicas, privadas e dos próprios
alunos.
Parágrafo Único - O funcionamento do "Banco do Livro" ficará a cargo do setor
pedagógico de cada Unidade Escolar.
Art. 3° - Anualmente receberão títulos, os alunos, as Unidades Escolares e instituições que
atuarem no "Banco do Livro", obedecendo a seguinte ordem:
I - Título de "Cliente Ativo" ao aluno que apresentar maior participação em sua
nidade Escolar.
11 - Título de "Gerência Competente" à Unidade Escolar que apresentar maior
número de "Cliente Ativo".
m - Título de "Acionista Exemplar" à instituição, órgão ou cidadão formosense
que fizer maior doação de exemplares literários ao "Banco do Livro".
Parágrafo Único - Considerar-se-á "Cliente Ativo", o aluno que solicitar exemplares ao
"Banco do Livro" apresentando trabalho referente à leitura e interpretação.
Art. 4° - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias a
contar da sua publicação
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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