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norma nº 67/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2002
Date 2002-01-25
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESAS PARTICULARES, COM O OBJETIVO DE QUITAR FATURAS DECORRENTES DE EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS, DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, PARA ESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 067/02-SMG, DE 25 DE JANEIRO DE 2002
"Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
firmar convênio com empresas particulares,
com o objetivo de quitar faturas decorrentes
de emplacamento de veículos, de outras
unidades da Federação, para este Município e
dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito
do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com as empresas particulares destinado a quitação de faturas de serviços de
emplacamento dos veiculos transferidos de outras unidades da Federação, para o
Município de Formosa, no ato da transferência.
Art. 2° - As despesas serão efetuadas mediante a apresentação das faturas de
serviços prestados, devidamente fiscalizadas pelo DETRAN-GO.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Finanças, Outros Serviços e Encargos.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de janeiro de
2002.
E'BA~lÃO r.fONTfJIRO GÜTh'IARAE"S'F~O
PREFEITO MUNICIPAL T""""
Afixado no "placard" de publ" idade.
e encadernado em livro próp o.
Data supra
··············~k~····································· ...
Mara Cristina A. R1Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação

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