| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2002 |
| Date | 2002-01-25 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESAS PARTICULARES, COM O OBJETIVO DE QUITAR FATURAS DECORRENTES DE EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS, DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, PARA ESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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;/ ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 067/02-SMG, DE 25 DE JANEIRO DE 2002 "Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com empresas particulares, com o objetivo de quitar faturas decorrentes de emplacamento de veículos, de outras unidades da Federação, para este Município e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as empresas particulares destinado a quitação de faturas de serviços de emplacamento dos veiculos transferidos de outras unidades da Federação, para o Município de Formosa, no ato da transferência. Art. 2° - As despesas serão efetuadas mediante a apresentação das faturas de serviços prestados, devidamente fiscalizadas pelo DETRAN-GO. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Finanças, Outros Serviços e Encargos. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de janeiro de 2002. E'BA~lÃO r.fONTfJIRO GÜTh'IARAE"S'F~O PREFEITO MUNICIPAL T"""" Afixado no "placard" de publ" idade. e encadernado em livro próp o. Data supra ··············~k~····································· ... Mara Cristina A. R1Muniz Superintendente de Legislação e Documentação