| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2002 |
| Date | 2002-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO, A SEGUIR IDENTIFICADO, A BENEFÍCIO DE ENTIDADE INDICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 069/02-SMG, DE 25 DE JANEIRO DE 2002 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer DOAÇÃO de área de terreno urbano, a seguir identificado, a benefício de entidade indicada e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação ao ESTADO DE GoIÁs, ou a Órgão do Poder Judiciário competente, afeto à Justiça Eleitoral, de lotes de terrenos nOs01 (um) a 10 (dez), da Quadra 73, localizados no PARQUE LAGUNA IL nesta cidade de Formosa - Goiás, com os seguintes limites e confrontações: - FRENTE: Lotes de O1 a 06, confrontando-se com a Rua Ibraim Saad, medindo 1O,00m, Lotes de nOs07 e 09, confrontando-se com a Rua Rosalvo Olímpio Costa, medindo 10,00m e Lotes 08 e 10, confrontando-se com a Rua Sebastião Spindola de Athaides, medindo também 1O,00m; FUNDO: Lotes de 01 a 06, confrontando-se com os lotes 08 e 10, medindo 1O,00m; Lotes 08 e 10 confrontando-se com os lotes 07 e 09 medindo 1O,00m; LADO DIREITO: Lotes de O1 a 10 confrontando-se com lotes da mesma quadra e entre si medindo cada um 30,00m; LADO ESQUERDO: confrontando-se com lotes da mesma quadra e entre si, medindo cada um, 30,00m; perfazendo uma área área total de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados). Parágrafo único - O imóvel acima identificado destiná-se à edificação do Cartório Eleitoral da lIa Zona Eleitoral em Formosa. Art. 2 0 - Sendo a presente doação condicionada, o imóvel objeto da mesma reverterá ao patrimônio público municipal em caso de a edificação não estiver concluída no prazo de 02 (dois) anos, a se contar da outorga da escritura respectiva, bem assim no caso de desvirtuamento dos objetivos que lhe deram causa, em cuja hipótese não se sujeitará o Município de Formosa a indenizações de qualquer espécie ou natureza. 1 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 069/02-SMG, DE 25 DE JANEIRO DE 2002 Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária própria, observado o que dispõe a Lei n.o 8.666/93, com suas posteriores alterações e Lei Complementar n.o 10112000. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de janeiro de 2002. EBA~O MONtEIRO GUIMARÃES F~O PREFEITO MUNICIPAL / Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra .............. ~,' . Mara Cristina A. . Muniz Superintendente de Legislação e Documentação 2