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norma nº 70/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2002
Date 2002-02-07
EmentaRECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 070/02-SMG, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002
"Reconhece a necessidade temporária
de excepcional interesse público,
autoriza a contratação por prazo
determinado, na forma que especifica
e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, fundamentada na competência que lhe conferem as Constituições da
república e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica, e tendo em vista o
interesse superior e predominante do Município, embasada nas disposições contidas
no Artigo 30, em combinação com o inciso IX, do Artigo 37 da Constituição da
República e no Inciso X, do Artigo 92, da Constituição do estado de Goiás,
APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica, por força da presente lei, reconhecida a necessidade temporária de
excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Município de
Formosa, para fins de contratação de pessoal, em caráter de urgência, que atuará nas
áreas de Educação, Saúde, Limpeza Pública, Administração e Manutenção dos
Serviços Essenciais à Comunidade, com a observância do limite de despesas fixado
no art. 38 ADCT/CF e demais normas vigentes aplicáveis à espécie.
Art r- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a contratar pessoal, no
regime jurídico Estatutário, modalidade contrato administrativo, por prazo
determinado de, no máximo, 01(um) ano até que se realize o competente Concurso
Público. Os cargos, com os respectivos vencimentos, quantitativos e requisitos são:
Car~o Quantitativo Vencimento Requisito
Auxiliar de Serviços
Operacionais Classe I 200 R$200,00 -
Guarda Classe I 45 R$200,00 Alfabetizado
Agente de Serviços e Obras 10Grau Incompleto
Públicas Classe I 01 R$266,20
10 Grau Incompleto,
Operador de Máquinas 03 R$220,00 Carteira de Habilitação
Classe I "C", experiência em
operar Trator de pneu.
P Fase do Ensino
Agente de Serviços de 100 R$200,00 Fundamental
Higiene e Alimentação
Classe I
!
/
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 070/02-SMG, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002
}O Grau Incompleto,
10 R$292,00 02(dois) anos de efetiva
Motorista Classe I experiência na área,
Carteira de Habilitação
categoria "D" e "E".
Magistério e domínio da
Professor (P/ surdo/mudo) 01 R$322,14 língua dos sinais
10 Grau Incompleto,
Agente de Manutenção 02 R$292,00 02(dois) anos no mínimo,
Mecânica Classe I de efetiva experiência na
." área de mecânica,
lanternagem, pintura ou
eletricidade e outros.
2
0 Grau Completo, operar
Administrativo Classe I 60 R$242,00 computador.
Ensino Fundamental
Agente Escolar Classe I 15 R$200,00 Completo
Auxiliar de Manutenção 02 R$220,00 Alfabetizado
Mecânica Classe I
Art. 3° - Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo de
01(um) ano, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os
seus requisitos até a exaustão final, da vigência desta Lei, segundo a necessidade e o
interesse superior e predominante do Município.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da dotação própria
do orçamento municipal, Lei nO 066/2001, de 19.12.2001, conforme Classificação
Programática, nos termos da Lei Federal nO 4.320/64, conforme especificação:
Administração, Finanças, Educação, Obras e Serviços Urbanos, Comércio e Indústria,
Meio Ambiente e Agricultura, Assistência Social, Saúde e Transportes, no Elemento
de Despesas: Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2002, para
que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados
de seu objeto de mister.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 070/02-SMG, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 07 de
fevereiro de 2002.
EBAsTlÃO MON I EIRO GUlND\~S FILHO
PREFEITO MUNICIPAY '-
Afixado no "placard" de publicidade .. '
e encadernado em livro próprio. •
Data supra
M'~~'C;i'~~~~~""""""""""""""""
Superintendente de Legislação e Documentação
"

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