| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2002 |
| Date | 2002-02-07 |
| Ementa | RECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'.... ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 070/02-SMG, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002 "Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza a contratação por prazo determinado, na forma que especifica e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, fundamentada na competência que lhe conferem as Constituições da república e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município, embasada nas disposições contidas no Artigo 30, em combinação com o inciso IX, do Artigo 37 da Constituição da República e no Inciso X, do Artigo 92, da Constituição do estado de Goiás, APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 10 - Fica, por força da presente lei, reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Poder Executivo do Município de Formosa, para fins de contratação de pessoal, em caráter de urgência, que atuará nas áreas de Educação, Saúde, Limpeza Pública, Administração e Manutenção dos Serviços Essenciais à Comunidade, com a observância do limite de despesas fixado no art. 38 ADCT/CF e demais normas vigentes aplicáveis à espécie. Art r- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a contratar pessoal, no regime jurídico Estatutário, modalidade contrato administrativo, por prazo determinado de, no máximo, 01(um) ano até que se realize o competente Concurso Público. Os cargos, com os respectivos vencimentos, quantitativos e requisitos são: Car~o Quantitativo Vencimento Requisito Auxiliar de Serviços Operacionais Classe I 200 R$200,00 - Guarda Classe I 45 R$200,00 Alfabetizado Agente de Serviços e Obras 10Grau Incompleto Públicas Classe I 01 R$266,20 10 Grau Incompleto, Operador de Máquinas 03 R$220,00 Carteira de Habilitação Classe I "C", experiência em operar Trator de pneu. P Fase do Ensino Agente de Serviços de 100 R$200,00 Fundamental Higiene e Alimentação Classe I ! / 2 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 070/02-SMG, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002 }O Grau Incompleto, 10 R$292,00 02(dois) anos de efetiva Motorista Classe I experiência na área, Carteira de Habilitação categoria "D" e "E". Magistério e domínio da Professor (P/ surdo/mudo) 01 R$322,14 língua dos sinais 10 Grau Incompleto, Agente de Manutenção 02 R$292,00 02(dois) anos no mínimo, Mecânica Classe I de efetiva experiência na ." área de mecânica, lanternagem, pintura ou eletricidade e outros. 2 0 Grau Completo, operar Administrativo Classe I 60 R$242,00 computador. Ensino Fundamental Agente Escolar Classe I 15 R$200,00 Completo Auxiliar de Manutenção 02 R$220,00 Alfabetizado Mecânica Classe I Art. 3° - Fica estabelecido que, com a sua vacância, antes de escoado o prazo de 01(um) ano, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os seus requisitos até a exaustão final, da vigência desta Lei, segundo a necessidade e o interesse superior e predominante do Município. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da dotação própria do orçamento municipal, Lei nO 066/2001, de 19.12.2001, conforme Classificação Programática, nos termos da Lei Federal nO 4.320/64, conforme especificação: Administração, Finanças, Educação, Obras e Serviços Urbanos, Comércio e Indústria, Meio Ambiente e Agricultura, Assistência Social, Saúde e Transportes, no Elemento de Despesas: Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2002, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister. 3 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 070/02-SMG, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002 Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 07 de fevereiro de 2002. EBAsTlÃO MON I EIRO GUlND\~S FILHO PREFEITO MUNICIPAY '- Afixado no "placard" de publicidade .. ' e encadernado em livro próprio. • Data supra M'~~'C;i'~~~~~"""""""""""""""" Superintendente de Legislação e Documentação "