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norma nº 72/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2002
Date 2002-02-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL A SEGUIR IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 072/02-SMG, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a adquirir bem imóvel a
seguir identificado e dá outras
providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA,
ESTADO DE GOIÁs, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO
GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir
ao Sr. ELISEU DE FREITAS VALE GERMANO NETO 02 (dois)
lotes de terrenos identificados pelos números 14(quatorze) e 15 (quinze)
e ao Sr. ADÃO JOSÉ DE ARAÚJO 01 (um) lote, de número 13 (treze),
todos eles da Quadra 24 (vinte e quatro), do loteamento denominado
JARDIM CALIFORNIA, zona urbana desta Cidade, assim
identificados: -
a) -Do Sr. ELISEU DE FREITAS VALE GERMANO NETO:-
LOTE 14 ( quatorze), com a área de 324,90 mts2
( trezentos e vinte e
quatro metros e noventa centímetros quadrados), Frente para a rua
Eunice, medindo 9,66m, Fundo, limitando-se com os lotes 33 e 34,
medindo 12,OOm, Lado Direito, limitando-se com o lote 15, medindo
30,OOm, e pelo Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 13, medindo
30,00m; - LOTE 15 (quinze), com a área de 324,90m2
(trezentos e vinte
e quatro metros e noventa centímetros quadrados), Frente, para a rua
Eunice, medindo 9,66m, Fundo, limitando-se com os lotes 32 e 33,
medindo 12,OOm, Lado Direito, limitando-se com o lote 16, medindo
30,OOm e pelo Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 14, medindo
30,00m.
b) -Do Sr. ADÃO JOSÉ DE ARAÚJO: - LOTE 13 (treze), com a área
de 324,90mts2
(trezentos e vinte e quatro metros e noventa centímetros
quadrados), Frente para a rua Eunice, medindo 9,66m, Fundo limitando￾se com os lotes 34 e 35, medindo12,OOm., Lado Direito, limitando-se
com o lote 14, medindo 30,OOm., e pelo Lado Esquerdo limitando-se
com o lote 12, medindo 30,OOm.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 072/02-SMG, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002
Os respectivos títulos de domínio estão registrados no Livro 2-
BR, fls. 205/6, R-OI, matrículas 21.204/5, e Livro 2-BR, fls. 203, R-02,
Matrícula 21.203, tudo do C.R.I. de Formosa.
Art. 2° - O preço da compra dos bens imóveis descritos e caracterizados
no artigo anterior, por unidade, não poderá exceder o valor de
R$4.000,00 (quatro mil reais) , quer seja na modalidade de venda à
vista, ou parcelada.
--
Art. 3° - Os imóveis a serem adquiridos se destinam à expansão da
Escola de Ensino Fundamental, localizada no dito JARDIM
CALIFÓRNIA, nesta cidade.
Art. 4° - As despesas decorrentes do investimento público a que se
refere esta Lei correrão à conta da rubrica orçamentária
03.009.12.361.0010.2032 - Manutenção do Ensino Fundamental -
4.4.90.61.00 - aquisição de imóveis.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em
15 de fevereiro de 2002.
BAS~O MONTEiRO GUIMARÃ-E~HO
PREFEITO MUNICIPAL 7r.I.L
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
··············~1······································ .
Mara Cristina A. RJMuniz
Superintendente de Legislação e Documentação
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