| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2002 |
| Date | 2002-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL A SEGUIR IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 072/02-SMG, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel a seguir identificado e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁs, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir ao Sr. ELISEU DE FREITAS VALE GERMANO NETO 02 (dois) lotes de terrenos identificados pelos números 14(quatorze) e 15 (quinze) e ao Sr. ADÃO JOSÉ DE ARAÚJO 01 (um) lote, de número 13 (treze), todos eles da Quadra 24 (vinte e quatro), do loteamento denominado JARDIM CALIFORNIA, zona urbana desta Cidade, assim identificados: - a) -Do Sr. ELISEU DE FREITAS VALE GERMANO NETO:- LOTE 14 ( quatorze), com a área de 324,90 mts2 ( trezentos e vinte e quatro metros e noventa centímetros quadrados), Frente para a rua Eunice, medindo 9,66m, Fundo, limitando-se com os lotes 33 e 34, medindo 12,OOm, Lado Direito, limitando-se com o lote 15, medindo 30,OOm, e pelo Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 13, medindo 30,00m; - LOTE 15 (quinze), com a área de 324,90m2 (trezentos e vinte e quatro metros e noventa centímetros quadrados), Frente, para a rua Eunice, medindo 9,66m, Fundo, limitando-se com os lotes 32 e 33, medindo 12,OOm, Lado Direito, limitando-se com o lote 16, medindo 30,OOm e pelo Lado Esquerdo, limitando-se com o lote 14, medindo 30,00m. b) -Do Sr. ADÃO JOSÉ DE ARAÚJO: - LOTE 13 (treze), com a área de 324,90mts2 (trezentos e vinte e quatro metros e noventa centímetros quadrados), Frente para a rua Eunice, medindo 9,66m, Fundo limitandose com os lotes 34 e 35, medindo12,OOm., Lado Direito, limitando-se com o lote 14, medindo 30,OOm., e pelo Lado Esquerdo limitando-se com o lote 12, medindo 30,OOm. 2 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 072/02-SMG, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002 Os respectivos títulos de domínio estão registrados no Livro 2- BR, fls. 205/6, R-OI, matrículas 21.204/5, e Livro 2-BR, fls. 203, R-02, Matrícula 21.203, tudo do C.R.I. de Formosa. Art. 2° - O preço da compra dos bens imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior, por unidade, não poderá exceder o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) , quer seja na modalidade de venda à vista, ou parcelada. -- Art. 3° - Os imóveis a serem adquiridos se destinam à expansão da Escola de Ensino Fundamental, localizada no dito JARDIM CALIFÓRNIA, nesta cidade. Art. 4° - As despesas decorrentes do investimento público a que se refere esta Lei correrão à conta da rubrica orçamentária 03.009.12.361.0010.2032 - Manutenção do Ensino Fundamental - 4.4.90.61.00 - aquisição de imóveis. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2002. BAS~O MONTEiRO GUIMARÃ-E~HO PREFEITO MUNICIPAL 7r.I.L Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ··············~1······································ . Mara Cristina A. RJMuniz Superintendente de Legislação e Documentação 2