| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2002 |
| Date | 2002-02-15 |
| Ementa | INTRODUZ EMENDA MODIFICATIVA A LEI N.º 069/02-SMG, DE 25/01/02, INCLUSIVE A EMENTA, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: -"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO, A SEGUIR IDENTIFICADA, EM FAVOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1513 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
•• ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 073/02-SMG, DE 15DE FEVEREIRO DE 2002 "Introduz emenda modificativa a Lei n° 069/02-SMG, de 25.01.2002, inclusive a EMENTA, que passa a ter a seguinte redação: - "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer DOAÇÃO de área de terreno urbano, a seguir identificada, em favor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL do Estado de Goiás e dá outras providências." .,..' A CÂMARA MUMCIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- O artigo 1°, da Lei n° 069/02-SMG, de 25 de janeiro de 2002, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de terreno de propriedade deste Município, em favor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL do Estado de Goiás, dos lotes de terrenos nOs 01 (um) a 10 (dez), da Quadra 73 (setenta e três), localizados no loteamento denominado PARQUE LAGUNA 11,nesta cidade de Formosa-Go., com os seguintes limites e confrontações: - FRENTE: Lotes de 01 a 06, confrontando-se com a Rua Ibraim Saad, medindo 10,00m, Lotes de nOs 07 e 09, confrontando-se com a Rua Rosalvo Olímpio Costa, medindo 10,00m e Lotes 08 e 10, confrontando-se com a Rua Sebastião Spindola de Athaides, medindo também 10,00m; FUNDO: Lotes de 01 a 06, confrontando-se com os lotes 08 e 10, medindo 10,00m; Lotes 08 e 10 confrontando-se com os lotes 07 e 09 medindo 10,00m; LADO DIREITO: Lotes de 01 a 10 confrontando-se com lotes da mesma quadra e entre si medindo cada um 30,00m; LADO ESQUERDO: confrontando-se com lotes da mesma quadra e entre si, medindo cada um, 30,00m; perfazendo uma área total de 3.000,OOm2 (três mil metros quadrados). 1 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 073/02-SMG, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002 Art. 2° - Permanecem em vigor os demais artigos da referida Lei. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2002. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2002. .' EBASTlA.O-AfONl'EmO fi - GUIMARAES --;AF HO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra .............. ~~ . Mara Cristina A. ~. Muniz Superintendente de Legislação e Documentação 2 ':;