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norma nº 73/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2002
Date 2002-02-15
EmentaINTRODUZ EMENDA MODIFICATIVA A LEI N.º 069/02-SMG, DE 25/01/02, INCLUSIVE A EMENTA, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: -"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO, A SEGUIR IDENTIFICADA, EM FAVOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 073/02-SMG, DE 15DE FEVEREIRO DE 2002
"Introduz emenda modificativa a Lei n°
069/02-SMG, de 25.01.2002, inclusive a
EMENTA, que passa a ter a seguinte
redação: - "Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a fazer DOAÇÃO
de área de terreno urbano, a seguir
identificada, em favor do TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL do Estado
de Goiás e dá outras providências."
.,..'
A CÂMARA MUMCIPAL DE FORMOSA,
ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO
GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- O artigo 1°, da Lei n° 069/02-SMG, de 25 de janeiro de 2002,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar área de terreno de propriedade deste Município,
em favor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL do Estado de
Goiás, dos lotes de terrenos nOs 01 (um) a 10 (dez), da Quadra 73
(setenta e três), localizados no loteamento denominado PARQUE
LAGUNA 11,nesta cidade de Formosa-Go., com os seguintes limites
e confrontações: - FRENTE: Lotes de 01 a 06, confrontando-se com
a Rua Ibraim Saad, medindo 10,00m, Lotes de nOs 07 e 09,
confrontando-se com a Rua Rosalvo Olímpio Costa, medindo
10,00m e Lotes 08 e 10, confrontando-se com a Rua Sebastião
Spindola de Athaides, medindo também 10,00m; FUNDO: Lotes de
01 a 06, confrontando-se com os lotes 08 e 10, medindo 10,00m;
Lotes 08 e 10 confrontando-se com os lotes 07 e 09 medindo 10,00m;
LADO DIREITO: Lotes de 01 a 10 confrontando-se com lotes da
mesma quadra e entre si medindo cada um 30,00m; LADO
ESQUERDO: confrontando-se com lotes da mesma quadra e entre
si, medindo cada um, 30,00m; perfazendo uma área total de
3.000,OOm2
(três mil metros quadrados).
1
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 073/02-SMG, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002
Art. 2° - Permanecem em vigor os demais artigos da referida Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em
15 de fevereiro de 2002.
.'
EBASTlA.O-AfONl'EmO fi - GUIMARAES --;AF HO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
.............. ~~ .
Mara Cristina A. ~. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação
2
':;

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