| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2002 |
| Date | 2002-02-28 |
| Ementa | CRIA A FARMÁCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1515 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 075/02-SMG, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002 "Cria a Farmácia Municipal e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica criada a FARMÁCIA MUNICIPAL DE FORMOSA para atendimento gratuito de medicamentos à população carente, cuja renda não exceda o valor de até 01(um) salário mínimo vigente. Art. 2 0 - Para efeito do exposto no artigo 1°, desta Lei, a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social promoverá o cadastramento das pessoas, que estejam enquadradas nesta previsão legal. Parágrafo ÚDico- Além da exigência contida no artigo anterior, deverá o interessado apresentar: I -comprovante da conta de água ou de luz, em nome próprio, ou do contrato de aluguel se em nome de terceiro; ou 11- cópia do título de eleitor deste Município. Art. 3 0 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da rubrica orçamentária 03.020.08.244.0017.2050 Manutenção Unidades Assistenciais - 3.3.90.30.00- Outros Servo Terceiros. Art. 4 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de fevereiro de 2002. IEBA1TlÃO MONTEmO GUIMA:RÁE~ 'ILHO PREFEITO MUNICIPAL 7.1.'.L Afixado no "placard" de pub cidade. e encadernado em livro pró rio. Data supra ., ,..~J/ ,.." , . Mara Cristina A. :R. Muniz Superintendente de Legislação e Documentação