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norma nº 75/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2002
Date 2002-02-28
EmentaCRIA A FARMÁCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1515

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 075/02-SMG, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002
"Cria a Farmácia Municipal e
dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO,
Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei:
Art. 10 - Fica criada a FARMÁCIA MUNICIPAL DE FORMOSA para
atendimento gratuito de medicamentos à população carente, cuja renda não exceda o
valor de até 01(um) salário mínimo vigente.
Art. 2
0
- Para efeito do exposto no artigo 1°, desta Lei, a Secretaria Municipal de
Trabalho e Promoção Social promoverá o cadastramento das pessoas, que estejam
enquadradas nesta previsão legal.
Parágrafo ÚDico- Além da exigência contida no artigo anterior, deverá o
interessado apresentar:
I -comprovante da conta de água ou de luz, em nome próprio, ou
do contrato de aluguel se em nome de terceiro; ou
11- cópia do título de eleitor deste Município.
Art. 3
0
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
rubrica orçamentária 03.020.08.244.0017.2050 Manutenção Unidades
Assistenciais - 3.3.90.30.00- Outros Servo Terceiros.
Art. 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de
fevereiro de 2002.
IEBA1TlÃO MONTEmO GUIMA:RÁE~ 'ILHO
PREFEITO MUNICIPAL 7.1.'.L
Afixado no "placard" de pub cidade.
e encadernado em livro pró rio.
Data supra
., ,..~J/ ,.." , .
Mara Cristina A. :R. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação

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