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norma nº 81/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2002
Date 2002-03-26
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Instituto SOS - Criança – Formosa de Proteção a Infância e Juventude e dá outras providências.
native_id1521

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 081102-SMG, DE 26 DE MARÇO DE 2002
"Declara de Utilidade Pública
Municipal o INSTITUTO SOS￾CRIANÇA FORMOSA DE
PROTEÇÃO A
A INFANCIA E
/
JUVENTUDE e dá outras
providências."
,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEmO GUIMARÃES FILHO,
Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Declara de utilidade Pública Municipal o INSTITUTO SOS￾CRIANÇA- FORMOS.- DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE,
associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza
filantrópica, com sede na Rua Herculano Lobo, nO42 - Centro, Formosa-GO, inscrita
como pessoa jurídica nos termos do registro de fls. 063/64, do Livro A, n° 03, sob o
número 678 de ordem, em 09/01/2001, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas,
e cadastrada no CNPJ sob o n° 04.230.636/0001-80.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de março
de 2002.
BASmO MONTEmO G{TTMÂRÃES~O
PREFEITO MUNICIPAL /
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
.............. _ ..~/. .
Mara Cri~ina A.L. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação

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