| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2002 |
| Date | 2002-04-03 |
| Ementa | Autoriza o aumento do quantitativo de vagas para o cargo de Professor - Nível Médio - e dá outras providências. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 083/02-SMG, DE 03 DE ABRIL DE 2002 "Autoriza o aumento do quantitativo de vagas para o cargo de Professor- Nível Médioe dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEmO GUIMARÃEs FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam criadas. dentro do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de Formosa, Goiág (Lei n° 178/99, de 1°.10.99) mais 100 (cem) vagas para o cargo de Professor- Nível Médio, visando atender a demanda escolar do Município de Formosa. Art. r- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária: 03.PODER EXECUTIVO - 03.009 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 03.009.12 - EDUCAÇÃO - 03.009.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL - 03.009.12.361.0010 - ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO - 03.009.12.361.0010.2.030 - MANUTENÇÃO DO FUNDEF3.190.11.00 - VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de 03 de abril de 2002. SE~TIt\6 l\'ION I ElliO GUIl\'IitRÃ PREFEITO MUNICIPAL AfIxado no "placard" de p e encadernado em livro pr Data supra M·~~·cri·~it'~;················· ..··········· Superintendente de Legislação e Documentação