| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2002 |
| Date | 2002-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL, A SEGUIR IDENTIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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\ ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 084/02-SMG, DE 03 DE ABRIL DE 2002 / "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir bem imóvel, a seguir identificado, e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Mtmicípio de Formosa, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir à Sra. ANA PEREIRA DOS ANJOS o seguinte bem imóvel, situado na zona urbana desta Cidade: - Uma chácara de terreno identificada pelo número 77(setenta e sete), situada nesta Cidade, no loteamento denominado CHÁCARAS SETOR SUL, com os seguintes limites e metragens: - Frente para a via 07(sete), medindo 60,00mts (sessenta metros), Fundo, limitando-se com a chácara 78(setenta e oito), medindo 69,00 mts (sessenta e nove metros), Lado Direito limitando-se com a via 10(dez), medindo 94,00mts (noventa e quatro metros), e pelo Lado Esquerdo, limitando-se com a chácara 78(setenta e oito), medindo 94,00mts (noventa e quatro metros), perfazendo a área superficial de 6.486,00mts(seis mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), conforme Título de Domínio constante no Livro 2-AF, fls. 137, R-5, Matrícula 9.435 do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa Art. 2° - O preço do imóvel é de R$25.944,00 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais), podendo a forma de pagamento ser objeto de combinação entre as partes. Art. 3° - O imóvel a ser adquirido se destina à construção de uma Escola de Ensino Fundamental, a ser edificada naquele local. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 084/02-SMG, DE 03 DE ABRIL DE 2002 Art. 4 0 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verba orçamentária: - 03.009.12.392.0010 - ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO - 4.4.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de abril de 2002. SEBA<STJ,Ã.(:)..MONTEmo GUTI'VIAAAE1ii' O PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ............ ~?!4 . Mara Cristina A.~. Muniz Superintendente de Legislação e Documentação 2