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norma nº 85/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2002
Date 2002-04-03
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, A SEGUIR IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/2002-SMG, DE 03 DE ABRIL DE 2002
/
"Autoriza a alienação de bens imóveis
de propriedade do ,Município, a
seguir identificados e dá outras
providências."
A CÂlVlARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou e eu SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO,
Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
0
_ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia e de licitação, nos termos do que dispõe a Lei n° 8.666/93, e
suas posteriores modificações, os seguintes bens imóveis de propriedade do
Município, situados no Bairro Fonnosinha:
1 - Um lote de terreno, de n° 06 (seis), da Quadra n° 140 (cento e
quarenta), com as seguintes confrontações e metragens: Frente, confrontando
com a Rua 07, esquina com a Rua 25, medindo 10,00m; Fundo, confrontando
com o lote n° 08, medindo 10,00m; Lado Direito, confrontando com a Rua 25,
medindo 10,00m; e Lado Esquerdo, confrontando com o lote 5-A, medindo
30,00m, perfazendo a extensão superficial de 300,00m2
(trezentos metros
quadrados);
2 - Um lote de terreno, de nO05 (cinco), da Quadra nO140 (cento e
quarenta), com as seguintes confrontações e metragens: Frente, com a Rua 07,
medindo 10,00m; Fundo, confrontando com o lote 08; Lado Direito,
confrontando com o lote n° 5-A, medindo 30,00m, e Lado Esquerdo,
confrontando com o lote n° 4, medindo 30,00m, perfazendo a extensão
superficial de 300,00m2
(trezentos metros quadrados);
3 - Um lote de terreno, de n° 03(três), da Quadra n° 140 (cento e
quarenta), com as seguintes confrontações e metragens: Frente", confrontando
com a Rua 07, medindo 10,00m; Flrndo, confrontando com o lote 07, medindo
10,00m: Lado Direito, confrontando com o lote 04, medindo 30,00m; e Lado
.."
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 085/2002-SMG, DE 03 DE ABRIL DE 2002
Esquerdo, confrontando com o lote n° 02, medindo 30,00m, perfazendo a
extensão superficial de 300,00m2
(trezentos metros quadrados).
Art. r- -Nos termos do disposto na citada Lei n° 8.666/93, o valor da
alienação de cada parcela será fixado, previamente, ao Edital de Licitação, em
LAUDO elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada nos termos
da PORTARIA n° 297/01, de 13.03.2001" por metro quadrado, sendo que o
preço poderá ser pago em até 20 (vinte) parcelas mensais.
Parágrafo Único.. O licitante que assim o desejar poderá fazer o
pagamento à vista, em cuja hipótese terá desconto no preço de 10% (dez por
cento) sobre o valor do imóvel.
Art. 3° - O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender a todos
os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser
observado em contrato para o caso de alienação em prestações.
Art. 4° .. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Mtmicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de
abril de 2002.
EBd~N'IEIRO GUIMARÃ~ILHO
PREFEITO MUNICIP1
Afixado no "placard" de p licidade.
e encadernado em livro pr prio.
Data supra
................~,(P(th/l"""""'" .
Mara Cristina A. R. Muniz ~
Superintendente de Legislação e Documentação
2

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