| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2002 |
| Date | 2002-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, A SEGUIR IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 085/2002-SMG, DE 03 DE ABRIL DE 2002 / "Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do ,Município, a seguir identificados e dá outras providências." A CÂlVlARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei: Art. 1 0 _ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e de licitação, nos termos do que dispõe a Lei n° 8.666/93, e suas posteriores modificações, os seguintes bens imóveis de propriedade do Município, situados no Bairro Fonnosinha: 1 - Um lote de terreno, de n° 06 (seis), da Quadra n° 140 (cento e quarenta), com as seguintes confrontações e metragens: Frente, confrontando com a Rua 07, esquina com a Rua 25, medindo 10,00m; Fundo, confrontando com o lote n° 08, medindo 10,00m; Lado Direito, confrontando com a Rua 25, medindo 10,00m; e Lado Esquerdo, confrontando com o lote 5-A, medindo 30,00m, perfazendo a extensão superficial de 300,00m2 (trezentos metros quadrados); 2 - Um lote de terreno, de nO05 (cinco), da Quadra nO140 (cento e quarenta), com as seguintes confrontações e metragens: Frente, com a Rua 07, medindo 10,00m; Fundo, confrontando com o lote 08; Lado Direito, confrontando com o lote n° 5-A, medindo 30,00m, e Lado Esquerdo, confrontando com o lote n° 4, medindo 30,00m, perfazendo a extensão superficial de 300,00m2 (trezentos metros quadrados); 3 - Um lote de terreno, de n° 03(três), da Quadra n° 140 (cento e quarenta), com as seguintes confrontações e metragens: Frente", confrontando com a Rua 07, medindo 10,00m; Flrndo, confrontando com o lote 07, medindo 10,00m: Lado Direito, confrontando com o lote 04, medindo 30,00m; e Lado .." ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 085/2002-SMG, DE 03 DE ABRIL DE 2002 Esquerdo, confrontando com o lote n° 02, medindo 30,00m, perfazendo a extensão superficial de 300,00m2 (trezentos metros quadrados). Art. r- -Nos termos do disposto na citada Lei n° 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado, previamente, ao Edital de Licitação, em LAUDO elaborado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada nos termos da PORTARIA n° 297/01, de 13.03.2001" por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 20 (vinte) parcelas mensais. Parágrafo Único.. O licitante que assim o desejar poderá fazer o pagamento à vista, em cuja hipótese terá desconto no preço de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 3° - O Edital na modalidade de Concorrência, deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica já invocada, o que deverá ser observado em contrato para o caso de alienação em prestações. Art. 4° .. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Mtmicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de abril de 2002. EBd~N'IEIRO GUIMARÃ~ILHO PREFEITO MUNICIP1 Afixado no "placard" de p licidade. e encadernado em livro pr prio. Data supra ................~,(P(th/l"""""'" . Mara Cristina A. R. Muniz ~ Superintendente de Legislação e Documentação 2