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norma nº 87/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2002
Date 2002-04-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO, A SEGUIR IDENTIFICADO, A BENEFÍCIO DE ENTIDADE INDICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1527

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 087/02-SMG, DE 11 DE ABRIL DE 2002
Poder
fazer
terreno
do
a
de
o Chefe
Municipal
de área
"Autoriza
Executivo
DOAÇÃO
urbano, a seguir identificado, a
benefício de entidade indicada e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO
DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO,
Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação à UNIÃO
FEDERAL, de lotes de terrenos nOs 01 (um) a 10 (dez), da Quadra 73,
localizados no PARQUE LAGUNA lI, nesta cidade de Formosa - Goiás, com os
seguintes limites e confrontações: - FRENTE: Lotes de 01 a 06, confrontando-se
com a Rua Ibraim Saad, medindo 10,00m, Lotes de nOs 07 e 09, confrontando-se
com a Rua Rosalvo Olímpio Costa, medindo 10,00m e Lotes 08 elO, confrontando￾se com a Rua Sebastião Spindola de Athaides, medindo também 10,00m; FUNDO:
Lotes de 01 a 06, confrontando-se com os lotes 08 e 10, medindo 10,00m; Lotes 08 e
10 confrontando-se com os lotes 07 e 09 medindo 1O,00m; LADO DIREITO:
Lotes de O1 a 10 confrontando-se com lotes da mesma quadra e entre si medindo
cada um 30,00m; LADO ESQUERDO: confrontando-se com lotes da mesma
quadra e entre si, medindo cada um, 30,00m; perfazendo uma área área total de
3.000,00m2
(três mil metros quadrados).
Parágrafo único - O imóvel acima identificado destina-se à edificação do Cartório
Eleitoral da lIa Zona Eleitoral em Formosa.
Art. r - Sendo a presente doação condicionada, o imóvel objeto da mesma
reverterá ao patrimônio público municipal em caso de a edificação não estiver
concluída no prazo de 02 (dois) anos, a se contar da outorga da escritura respectiva,
bem assim no caso de desvirtuamento dos objetivos que lhe deram causa, em cuja
hipótese não se sujeitará o Município de Formosa a indenizações de qualquer espécie
ou natureza.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o
087/02-SMG, DE 11 DE ABRIL DE 2002
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verba
orçamentária própria, observado o que dispõe a Lei n.o 8.666/93, com suas
posteriores alterações e Lei Complementar n.o 101/2000.
Art. 4° - ,Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis
nOs.069/02-SMG, de 25 de janeiro de 2002 e 073/02-SMG, de 15 de fevereiro de
2002.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de abril
de 2002.
ED::<s::uÁ61VlONTEIRO GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade
e encadernado em livro próprio.
Data supra
fLu~/ M~;~'·C~·i·sti~~· A:'I'M~~i;""" .
Superintendente de Legislação e Documentação
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