| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2002 |
| Date | 2002-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO, A SEGUIR IDENTIFICADO, A BENEFÍCIO DE ENTIDADE INDICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 087/02-SMG, DE 11 DE ABRIL DE 2002 Poder fazer terreno do a de o Chefe Municipal de área "Autoriza Executivo DOAÇÃO urbano, a seguir identificado, a benefício de entidade indicada e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação à UNIÃO FEDERAL, de lotes de terrenos nOs 01 (um) a 10 (dez), da Quadra 73, localizados no PARQUE LAGUNA lI, nesta cidade de Formosa - Goiás, com os seguintes limites e confrontações: - FRENTE: Lotes de 01 a 06, confrontando-se com a Rua Ibraim Saad, medindo 10,00m, Lotes de nOs 07 e 09, confrontando-se com a Rua Rosalvo Olímpio Costa, medindo 10,00m e Lotes 08 elO, confrontandose com a Rua Sebastião Spindola de Athaides, medindo também 10,00m; FUNDO: Lotes de 01 a 06, confrontando-se com os lotes 08 e 10, medindo 10,00m; Lotes 08 e 10 confrontando-se com os lotes 07 e 09 medindo 1O,00m; LADO DIREITO: Lotes de O1 a 10 confrontando-se com lotes da mesma quadra e entre si medindo cada um 30,00m; LADO ESQUERDO: confrontando-se com lotes da mesma quadra e entre si, medindo cada um, 30,00m; perfazendo uma área área total de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados). Parágrafo único - O imóvel acima identificado destina-se à edificação do Cartório Eleitoral da lIa Zona Eleitoral em Formosa. Art. r - Sendo a presente doação condicionada, o imóvel objeto da mesma reverterá ao patrimônio público municipal em caso de a edificação não estiver concluída no prazo de 02 (dois) anos, a se contar da outorga da escritura respectiva, bem assim no caso de desvirtuamento dos objetivos que lhe deram causa, em cuja hipótese não se sujeitará o Município de Formosa a indenizações de qualquer espécie ou natureza. 1 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 087/02-SMG, DE 11 DE ABRIL DE 2002 Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária própria, observado o que dispõe a Lei n.o 8.666/93, com suas posteriores alterações e Lei Complementar n.o 101/2000. Art. 4° - ,Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nOs.069/02-SMG, de 25 de janeiro de 2002 e 073/02-SMG, de 15 de fevereiro de 2002. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 2002. ED::<s::uÁ61VlONTEIRO GUIMARÃES PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade e encadernado em livro próprio. Data supra fLu~/ M~;~'·C~·i·sti~~· A:'I'M~~i;""" . Superintendente de Legislação e Documentação 2