| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2002 |
| Date | 2002-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO, POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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" q I ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 088/02-SMG,DE 19 DE ABRIL DE 2002 "Autoriza indenização, por desapropriação indireta, e dá outras providências." A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃEs FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei: Art. 1 0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer indenização, por desapropriação indireta, através de Contrato de Permuta a BALTHIZAR CAMARGO e WESLEY ALMEIDA DE CAMARGO, em terrenos de sua propriedade, onde foi construído o Cemitério "Cruz das Almas", zona urbana desta Cidade de Formosa, conforme Matrículas números 7.380, 7.381 e 8.102 do Cartório do Registro de Imóveis de Formosa. Art. 20 - A área oferecida pelo Município de Formosa ao~ expropriados compõe uma extensão superficial de 13.320,00m2 (treze mil, trezentos e vinte metros quadrados), situada no "PARQUE LAGUNA 11" desta cidade, em pagamento de outra maior, da ordem de 28.056,00m2 (vinte e oito mil, e cinqüenta e seis metros quadrados), usada pela construção do referido Cemitério, assim discriminada:- a) - Os lotes n.Os01 (um), 02 (dois), 08 (oito), 10 (dez), 12 (doze), 14 (quatorze), 16 (dezesseis), 18 (dezoito) , 20 (vinte), 22 (vinte e dois) e 24 (vinte e quatro), da Quadra 56 (cinqüenta e seis), medindo cada lote a extensão superficial de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), perfazendo a área total de 3.300,00m2 (três mil e trezentos metros quadrados); b) - Os lotes 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze) e 15 (quinze), da Quadra 60 (sessenta), medindo cada lote a área de 300,00mts2 (trezentos metros quadrados), perfazendo a extensão superficial de 3.300,00mts2 (três mil e trezentos metros quadrados); c) - Os lotes 04 (quatro) e 06 (seis), da Quadra 63 (sessenta e três), cada um com a área de 960,00m2 (novecentos e sessenta metros quadrados), perfazendo uma área superficial de 1.920,00m2 (um mil, novecentos e vinte metros quadrados); d) - Os lotes 01 (um) e 02 (dois), da Quadra 75 (setenta e cinco), cada um com a área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), perfazendo a área superficial de 1.200,00m2 (um mil e duzentos metros quadrados); e) - Os lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 12 (doze) e 14 (quatorze) da Quadra 91 (noventa e um), cada lote com a área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), perfazendo a área superficial de 3.600,00m2 (três mil e seiscentos metros quadrados). Parágrafo 10 - Em decorrência da conciliação acertada com os expropriados, WESLEY ALMEIDA DE CAMARGO receberá os lotes 22 (vinte e dois) e 24 (vinte e quatro) da Quadra 56 (cinqüenta e seis); lotes 12 (doze) e 14 (quatorze) da Quadra 60 (sessenta); e os I •• ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI ~ 088/02-SMG, DE 19 DE ABRIL DE 2002 lotes 08 (oito), 10 (dez), 12 (doze) e 14 (quatorze) da Quadra 91(noventa e um), sendo que os restantes serão pagos a BALTmZAR CAMARGO. Parágrafo 2 0 - Resultando estas indenizações de decisão judicial com trânsito em julgado, com condenação de verba honorária ao advogado dos Autores - Dr. LÁZARO AUGUSTO DE SOUZA - a este título serão pagos ao mesmo como Dação em Pagamento, os lotes nOs 03 (três), 04 (quatro) e 08 (oito) da Quadra 69 (sessenta e nove). Art. 3° - Todos os imóveis acima e retro identificados, objetos desta outorga legislativa, estão situados no Loteamento denominado "PARQUE LAGUNA II", desta cidade de Formosa, de propriedade deste Município. Parágrafo único - O Município de Formosa fica isento de toda e qualquer despesa decorrente das transferências dos referidos bens imóveis. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de abril de 2002. EBMTIÃO MONtEIRO G PREFEITO MUNICIP Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra M~·~~· c;i~ti~~:(~t·~~i;········ . Sur:>erinetende de Legislação e Documentação