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norma nº 88/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2002
Date 2002-04-19
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO, POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1528

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 088/02-SMG,DE 19 DE ABRIL DE 2002
"Autoriza indenização, por desapropriação
indireta, e dá outras providências."
A cÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃEs FILHO, Prefeito do Município de
Formosa, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
0
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer indenização,
por desapropriação indireta, através de Contrato de Permuta a BALTHIZAR CAMARGO e
WESLEY ALMEIDA DE CAMARGO, em terrenos de sua propriedade, onde foi construído
o Cemitério "Cruz das Almas", zona urbana desta Cidade de Formosa, conforme Matrículas
números 7.380, 7.381 e 8.102 do Cartório do Registro de Imóveis de Formosa.
Art. 20
- A área oferecida pelo Município de Formosa ao~ expropriados compõe uma
extensão superficial de 13.320,00m2
(treze mil, trezentos e vinte metros quadrados), situada
no "PARQUE LAGUNA 11" desta cidade, em pagamento de outra maior, da ordem de
28.056,00m2
(vinte e oito mil, e cinqüenta e seis metros quadrados), usada pela construção do
referido Cemitério, assim discriminada:-
a) - Os lotes n.Os01 (um), 02 (dois), 08 (oito), 10 (dez), 12 (doze), 14 (quatorze), 16
(dezesseis), 18 (dezoito) , 20 (vinte), 22 (vinte e dois) e 24 (vinte e quatro), da Quadra 56
(cinqüenta e seis), medindo cada lote a extensão superficial de 300,00m2
(trezentos metros
quadrados), perfazendo a área total de 3.300,00m2
(três mil e trezentos metros quadrados);
b) - Os lotes 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12
(doze), 13 (treze), 14 (quatorze) e 15 (quinze), da Quadra 60 (sessenta), medindo cada lote a
área de 300,00mts2
(trezentos metros quadrados), perfazendo a extensão superficial de
3.300,00mts2
(três mil e trezentos metros quadrados);
c) - Os lotes 04 (quatro) e 06 (seis), da Quadra 63 (sessenta e três), cada um com a área de
960,00m2
(novecentos e sessenta metros quadrados), perfazendo uma área superficial de
1.920,00m2
(um mil, novecentos e vinte metros quadrados);
d) - Os lotes 01 (um) e 02 (dois), da Quadra 75 (setenta e cinco), cada um com a área de
600,00m2
(seiscentos metros quadrados), perfazendo a área superficial de 1.200,00m2
(um mil
e duzentos metros quadrados);
e) - Os lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08
(oito), 09 (nove), 10 (dez), 12 (doze) e 14 (quatorze) da Quadra 91 (noventa e um), cada lote
com a área de 300,00m2
(trezentos metros quadrados), perfazendo a área superficial de
3.600,00m2
(três mil e seiscentos metros quadrados).
Parágrafo 10 - Em decorrência da conciliação acertada com os expropriados, WESLEY
ALMEIDA DE CAMARGO receberá os lotes 22 (vinte e dois) e 24 (vinte e quatro) da
Quadra 56 (cinqüenta e seis); lotes 12 (doze) e 14 (quatorze) da Quadra 60 (sessenta); e os
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI ~ 088/02-SMG, DE 19 DE ABRIL DE 2002
lotes 08 (oito), 10 (dez), 12 (doze) e 14 (quatorze) da Quadra 91(noventa e um),
sendo que os restantes serão pagos a BALTmZAR CAMARGO.
Parágrafo 2
0
- Resultando estas indenizações de decisão judicial com trânsito em julgado,
com condenação de verba honorária ao advogado dos Autores - Dr. LÁZARO AUGUSTO
DE SOUZA - a este título serão pagos ao mesmo como Dação em Pagamento, os lotes nOs
03 (três), 04 (quatro) e 08 (oito) da Quadra 69 (sessenta e nove).
Art. 3° - Todos os imóveis acima e retro identificados, objetos desta outorga legislativa,
estão situados no Loteamento denominado "PARQUE LAGUNA II", desta cidade de
Formosa, de propriedade deste Município.
Parágrafo único - O Município de Formosa fica isento de toda e qualquer despesa
decorrente das transferências dos referidos bens imóveis.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de abril de
2002.
EBMTIÃO MONtEIRO G
PREFEITO MUNICIP
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
M~·~~· c;i~ti~~:(~t·~~i;········ .
Sur:>erinetende de Legislação e Documentação

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