| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2002 |
| Date | 2002-05-09 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 077/02 - SMG, DE 08 DE MARÇO DE 2002 QUE "CONCEDEU ISENÇÃO TRIBUTÁRIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1530 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI o 090/02-SMG, DE 09 DE MAIO DE 2002. "Modifica redação do parágrafo único do artigo 10 da Lei n° 077/02-SMG, de 08 de março de 2002 que "Concedeu isenção tributária" , e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O parágrafo único do artigo 10 da Lei n.o 077/02-SMG, de 08 de março de 2002, que "Concedeu Isenção Tributária" , passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 - Parágrafo Único - Os beneficios de que trata o caput serão concedidos aos contribuintes que satisfIZerem seus débitos tributários até o dia 30 de junho do ano em curso." Art. 2 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de maio de 2002. EIRO GUIMARAES PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra ............... ~ . Mara Cristina A . R. unjz Sup. Diretoria de Legislação e Documentação