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norma nº 90/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2002
Date 2002-05-09
EmentaMODIFICA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 077/02 - SMG, DE 08 DE MARÇO DE 2002 QUE "CONCEDEU ISENÇÃO TRIBUTÁRIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1530

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI o 090/02-SMG, DE 09 DE MAIO DE 2002.
"Modifica redação do parágrafo único do
artigo 10 da Lei n° 077/02-SMG, de 08 de
março de 2002 que "Concedeu isenção
tributária" , e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou e eu, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O parágrafo único do artigo 10 da Lei n.o 077/02-SMG, de 08 de março de
2002, que "Concedeu Isenção Tributária" , passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 -
Parágrafo Único - Os beneficios de que trata o caput serão concedidos aos
contribuintes que satisfIZerem seus débitos tributários até o dia 30 de
junho do ano em curso."
Art. 2
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de maio de
2002.
EIRO GUIMARAES
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
............... ~ .
Mara Cristina A . R. unjz
Sup. Diretoria de Legislação e Documentação

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