| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2002 |
| Date | 2002-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO CONDICIONADA A ENTIDADE A SEGUIR IDENTIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GoIÁs PREFEITURA M ICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 09l/02-SMG, DE 29 DE MAIO DE 2002 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer DOAÇÃO condicionada a entidade a seguir identificada e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEmO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação à UNIÃO FEDERAL, de um lote de terreno identificado pelo n° 02(dois), da Quadra 69 (sessenta e nove), do loteamento urbano denominado PARQUE LAGUNA 11, desta Cidade, medindo 15,00 (quinze metros) de Frente e fundo, por 40,00m (quarenta metros) nas laterais, perfazendo uma extensão superficial de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados). Parágrafo único - O imóvel acima identificado destina-se à edificação do Edificio do Fórum da Justiça do Trabalho, nesta cidade. Art. r- Sendo a presente doação condicionada, o imóvel objeto da mesma reverterá ao patrimônio público municipal em caso de a edificação não estiver concluída no prazo de 02 (dois) anos, a se contar da outorga da escritura respectiva, bem assim no caso de desvirtuamento dos objetivos que lhe deram causa, em cuja hipótese não se sujeitará o Município de Formosa a indenizações de qualquer espécie ou natureza. Art. 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 2002. Afixado no "placard" de publicid c. e encadernado ~m livro próprio. Data supra EBAstIÃO MONTEIRO GU~Ir:t."RÃFS Er ~ PREFEITO MUNICIPAL /'"U ............. ,;..;.-"~~ . ybra Cristim A:2R. Muniz Superimendem~ de L~gislaçào c Documentação