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norma nº 92/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2002
Date 2002-05-29
EmentaAltera os arts. 3º, 8º, 20 e acrescenta arts. 15-A e 27-A à Lei nº 055/01-SMG, de 03.12.2001 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITl·R.\ 'IL 'IC PAL DE FOR:\'IOSA
LEI N° 092/02-Si'lG, DE 29 DE MAIO DE 2002
"Altera os arts. 3°, 8°, 20 e
acrescenta arts. 15-A e 27-A à Lei nU
055/01-SMG, de 03.12.2001 e dá
outras providências."
A C.i.MARA \IU~rCIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GorAs,
aprovou, e eu. SEBASTIÃO 'IONTEIRO GUIMARÃES· FILHO, Prefeito do
Município de Formosa. sanciono a seguinte lei:
Art. lU - Os aJiigos J
O
, 8°, e 20 da Lei n° 055/01-SMG, de 03 de dezembro de
2001, passam a \igorar com as seguintes alterações, ficando acrescidos, os artigos 15-A e
27-A:
'"Art. 3"- Compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo:
Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Educarão:
- -\-;sessoria Técnica
I) C.)orcienacào j(' im()["lllática.
SUpl'ril1fendenci,l .:-: Organização e Funcionamento
Escobr
i i L.Ji, iS<lo de Pessoal:
:) Di j',lL) ,jc .;~~,:::.::lG Escolar:
.~) Di, i,;'io de E"<, ';]-. Rurais
,1) . t:....~i' .it' '<. .:~. . : ··colar.
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-'-\rt. S" -
11
I￾H￾111-
IV -
V￾VI -
VIJ￾VIII -
IX -
X￾XI -
XII￾XIII -
Secretaria 'Iunicipal de Educação;
Secretaria 'Iunicipal de Cultura.
/
EST.\DO DE GOlAS
PREFEITl"RA \IL:\ICIP.-\L DE FOR\IOSA
LEI, 'U 092/02-S\IG, DE 29 DE MAIO DE 2002
111 - Departamento Administrativo Financeiro:
I) Di\isão de Execução Orçamentária e Financeira;
2) Divisão de Convenios e Projetos Especiais:
3) Divisão de Material e Patrimônio.
IV - Departamento de Ali mentação Escolar:
I) Divisão de Recepção e Distribuição de Alimentos;
2) Divisão de Acompanhamento e Avaliação do
Programa de Alimentação Escolar:
2
v - Superintendencia de Planejamento e Avaliação:
I) Departamento de Apoio Pedagógico:
2) Divisão de Projetos Pedagógicos;
3) Divisão de Educação de Jovens e Adultos;
4) Divisão de Bibliotecas;
5) Di\'isão Cultural:
a) Coordenação de Apoio Pedagógico.
6) Departamento de Apoio aos Portadores de
'\ecessidades Especiais:
7) Divisão Psicopedagógica;
(
8) Divisão de Fonoaudiologia;
9) Di\ isão de Psicologia:
10) Di\isão de Pedagogia;
11) Di\isão de Fisioterapia:
( a) Coordenação de Acompanhamento,
VI - Diretoria da Escola Agricola:
I) Divisão de Apoio Pedagógico:
2) Di\isàü Técnica Agrícola:
.)) Divisão de Zootecnia,
\'11 - Departamento de Práticas Agropecuárias:
VIII - Diretoria de Escola~ Municipais.
., .-\rr. i:-· - (1)/llPÕt' a f. fratura da Secrt'taria, lunicipal dt' Cultura:
I - -\~sessoria
..
3
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITLR.\ 'IL. 'ICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 092/02-Si\IG, DE 29 DE MAIO DE 2002
III- Departamento de Cultura.
I) Divisão de E\"entos Culturais. exceto os internos das Escolas;
2) Divisão de \fuseu;
3) Divisão de Artes Cenicas e Plásticas;
4) Regencia da Fanfarra;
5) Regencia da Banda.
Art. 2" - o art. 20 passa a ter a seblUinte redação:
'-Art. 20 - A Secretaria de Educação compete:
Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de planejamento e execução da
política educacional do Município:
Planejar o Programa de Ensino Básico. os Programas Especiais de Reciclagem,
Especialização e atendimento à grupos específicos, coordenando a sua execução;
Coordenar, acompanhando e avaliando as atividades das Escolas Municipais e da
Escola Agrícola;
Coordenar e avaliar o programa de Alimentação Escolar das Escolas Municipais;
Administrar os órgãos integrados da Secretaria.
Coordenar atividades culturais insterescolares, garantindo o cumprimento do
calendário de eventos:
Coordenar e acompanhar as atividades das Bibliotecas Públicas Municipais, garantindo
o acesso às pesquisas e leituras:
Coordenar, acompanhar e avaliar o atendimento às crianças portadoras de necessidades
especiais em atividades de inclusão.
Art. 27-:\ - A Secretaria de Cultura compete
Coordenar a promoção da Cultura local em rodas as suas manifestações;
Realizar intercâmbio entre o \.Iunicípio e Entidades Públicas e Privadas e outros
\'Iunicipios: .
-\dministrar os órgãos integrados da Secretaria.
Art. 3"- As despesas deco!TI::me::- da presente Lei correrão à conta dotação
orc.lmelltaria 03.09 - Secretaria de EJucado e 03. 10 - Secretaria de Cultura.
,
ESTADO DE GoIÁs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 092/02-SMG, DE 29 DE MAIO DE 2002
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de abril de 2002.
Art. 5°-
maIO de 2002.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de
EBÁS IJÃO MONTEIRO GUIMARÃE~O
PREFEITO MUNICIPAL T￾Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
M;~·~··C";~~~~~·i~··································
Superintendente de Legislação e Documentação

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