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norma nº 96/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
native_id1536

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 096/02-SMG, DE 03 DE JUNHO DE 2002
"Concede reposição salarial aos
servidores do Poder Legislativo."
A CÂNf.AP~ MUNICIPAL DE FORf\AOSA. ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu
SEBASTIÃOMONTEIRO GUIMARÃESFILHO,Prefeito do Município de Formosa, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1° - Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo, constantes dos Anexos I e
11,da Resolução n.o 005, de 15/03/02, reposição salarial na ordem de 11,12%
(onze vírgula doze por cento), sobre os seus vencimentos básicos.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação
própria do Poder Legislativo.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus
efeitos a 1° de abril de 2002.
Prefeitura Municipal . de Formosa., Gabinete do Prefeito, em 03 de junho
de 2002.
SE~'P:4j(O ~.f081EL.l{JvGU!MAKÃES iuo
PREFEITO 1'1'fU1\TJ:CIPAL 7'.u...LL
Afixado no "p!acard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
................. ",,/t:J?l?:..-. .:- .
Mara Cristina A. ~ Muniz
Superirnendeme de Legislação e Docu..rnemação

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