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norma nº 621/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2012
Date 2012-11-22
EmentaAltera os dispositivos da Lei nº. 168-JP, de 10 de julho de 1991 e dá outras providências.
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2012.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formo a, em 22 de novembro de
ESTADO DE GOlÁS •
PREFEITURA MU ICJPAL DE FORMOSA
Altera os dispositivos da Lei n°. 168-JP, de 10
de julho de'] 991 e dá outras providências.
LEI N.o 621/12, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
O PREFEITO MU JCIPAL DE FORMOSA, ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIono a
.-. --- .
'Iim- '.'•...... - -~~r---
'
PED .O IVO ,DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
.Art. 25 - ..•.............................................•............................................................... o , _
§ 3°. Os el.ei~osserão nome,ados pelo juiz eleitoral, tomando pos e no cargo
de co_n~ell!~iró no dia 10 (de~) de Jan~iro do ano subseqüente ao proces o
de escolha ../
I- O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em
data unificada em todo o território nacional a cada 04 (quatro) anos, no
primeiro domingo do mês de outubro do ano subs.eqüente ao da eleição
,~ . ~
presidencial. -:~
Art. 33,-A remuneração mensal do Conselh~iro Tutelar será de 02 (dois)
salários mínimos e 1/2 (meio), sendo-lhe assegllrado o.çlireito a: cobertura
previdenciária, gozo de f~rias an,uais rem~peradas acrescidas de 1/3 (um
terço) do valor. da remun,eraç~9 mens_aI" licença maternidade, licença
paternidade e gratificação na talina."
"Art. 9° - Fica criado o Conselho Tutelar, ó..rgão permanente e autônomo,
não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela
população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo proces o de escolha.
seguinte Lei:
Art. 10 - Os seguintes. dispositivos da Lei nO. l68-1P, de 10 de julho de ]?91,
que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e dó adolescente
e dá outras providências, passam a vigorar com- a seguinte redação:
Art. r -Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em co~~rá~,~o;
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio',
~
as
......... . . . ...... . ~ .
lANY MA O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
I'
'li
Prefeitura Municipal de Formosa, 'Gabinete do Prefeito em 22 de
,111 novembro de 2012.
ESTADO DE GOIÁS , . MUNICIPIO DE FORMOSA
!
MENSAGEM N.o 072/12, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL D'E FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
070/2012, de 06/11/2012 - (ProJeto de Lei do Poder Executivo), transformádo
na Lei n.o 621/12 de 22/11/2012 que "Alterá os dispositivos da Lei n~ 168-JP,
de 10 dejulho de 1991, e dá outras providênCias. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqwve-se.
11+- L-,- &--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA - -
PREFEITO· MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~- .............. .~ .
I NY MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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