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norma nº 100/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaMODIFICA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N.º 077/02 - SMG, DE 08 DE MARÇO DE 2002, QUE CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA. lel ICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 100/02-S IG, DE 20 DE JUNHO DE 2002
"Modifica redação do parágrafo único da
Lei n.o 077/02-SMG, de 08 de março de
2002, que concede isenção tributária e dá
outras providências" .
A CÂJVIARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO,
Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - O Parágrafo único do artigo 1.°, da Lei n.o 077/02-SMG, de 08 de
março de 2002. que concedeu isenção tributária, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. l.0 - ....
Parágrafo único: Os benefícios de que trata o caput serão concedidos aos
contribuintes que satisfizerem seus débitos tributários até o dia 30 de julho do ano em
curso.
Art. 2
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. especialmente a Lei 11.° 090/02-SMG, de 09 de maio de
2002.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de
junho de 2002.
EB~TL\O MONTEIRO 6U1MA ~ r~ILHO
. PREFEITO MUNICIP;7'J:.~ f'
Afixado no "placard" de pu!:j icidade.
e encadernado em livro proprio.
Data supra
............~..~;ffiv.?'r . .
\rIam Crisrina ~ R \Iuniz
Superintendente de Legislado e Documentaçào

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