| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N.º 077/02 - SMG, DE 08 DE MARÇO DE 2002, QUE CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1540 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA. lel ICIPAL DE FORMOSA LEI N° 100/02-S IG, DE 20 DE JUNHO DE 2002 "Modifica redação do parágrafo único da Lei n.o 077/02-SMG, de 08 de março de 2002, que concede isenção tributária e dá outras providências" . A CÂJVIARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - O Parágrafo único do artigo 1.°, da Lei n.o 077/02-SMG, de 08 de março de 2002. que concedeu isenção tributária, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. l.0 - .... Parágrafo único: Os benefícios de que trata o caput serão concedidos aos contribuintes que satisfizerem seus débitos tributários até o dia 30 de julho do ano em curso. Art. 2 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. especialmente a Lei 11.° 090/02-SMG, de 09 de maio de 2002. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de junho de 2002. EB~TL\O MONTEIRO 6U1MA ~ r~ILHO . PREFEITO MUNICIP;7'J:.~ f' Afixado no "placard" de pu!:j icidade. e encadernado em livro proprio. Data supra ............~..~;ffiv.?'r . . \rIam Crisrina ~ R \Iuniz Superintendente de Legislado e Documentaçào