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norma nº 101/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI N.º 087/02 - SMG, DE 11 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1541

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-I
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N" 101//02-SMG, DE 20 DE JUNHO DE"2002
"Altera o art. 1.0 da Lei 0.° 087/02-
SMG, de II de abril de 2002, e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA,
ESTADO DE GOlÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONJEIRO GUIMARÃES
FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.0 - O art. 1.° da Lei n.o 087/02-SMG, de 11 de abril de 2002, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer
doação à UNIÃO FEDERAL, dos lotes de terrenos identificados
pelos números OI (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco),
06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez) da Quadra 73
(setenta e três) do loteamento denominado PARQUE LAGUNA 11
assim discriminados:
J
LOTE OI (UM): Frente - para Rua Ibraim Saad, medindo 10.00 mts
(Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote 08 (oito), medindo
10.00 mts (Dez metros); Lado Direito - limitando-se com o lote 02
(dois) medindo 30.00 mts (trinta metros); Lado Esquerdo -
Limitando-se com a Rua Sebastião Spindola de Athaides, medindo
30.00 mts (trinta metros) perfazendo-se uma área total de 300.00 m2
(trezentos metros quadrados) de extensão superficial.
LOTE 02 (DO[S): Frente - para Rua Ibraim Saad, medindo 10.00
mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote 08 (oito),
medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito - limitando-se com o
lote 03 (tres) medindo 30.00 mts (trinta metros); Lado Esquerdo -
Limitando-se com o Lote 01 (um), medindo 30.00 mts (trinta metros)
perfazendo-se uma área total de 300.00 m2
(trezentos metros
quadrados) de extensão superficial.
LOTE 03 (TRÊS): Frente - para Rua Ibraim Saad, medindo 10.00
mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote 08 (oito),
medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito - limitando-se com o
lote 04 (quatro) medindo 30.00 mts (trinta metros): Lado Esquerdo￾Limitando-se com o Lote 02 (dois), medindo 30.00 mts (trinta metros)
perfazendo-se uma area total de 300.00 m~ (trezentos metros
quadrados) de extensão superficial.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITliRA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N" 10I//02-SMG, DE 20 DE JUNHO DE 2002
LOTE 04 (QUATRO): Frente - para Rua Ibraim Saad, medindo
10.00 mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote 07 (sete),
medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito -limitando-se com o
lote 05 (cinco) medindo 30.00 mts (trinta metros); Lado Esquerdo -
Limitando-se com o Lote 03 (três), medindo 30.00 mts (trinta metros)
perfazendo-se uma área total de 300.00 mZ
(trezentos metros
quadrados) de extensão superficial.
LOTE 05 (CINCO): Frente - para Rua Ibraim Saad, medindo 10.00
mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote 07 (sete),
medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito -limitando-se com o
lote 06 (seis) medindo 30.00 mts (trinta metros); Lado Esquerdo -
Limitando-se com o Lote 04 (quatro), medindo 30.00 mts (trinta
metros) perfazendo-se uma área total de 300.00 mZ
(trezentos metros
quadrados) de extensão superficial.
LOTE 06 (SEIS): Frente - para Rua Ibraim Saad, medindo 10.00
mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote 07 (sete),
medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito - limitando-se com a
Rua Rosalvo Olimpio Costa medindo 30.00 mts (trinta metros); Lado
Esquerdo - Limitando-se com o Lote 05 (cinco), medindo 30.00 mts
(trinta metros) perfazendo-se uma área total de 300.00 m
Z
(trezentos
metros quadrados) de extensão superficial.
LOTE 07 (SETE): Frente - para Rua Rosalvo Olimpio Costa,
medindo 10.00 mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote
08 (oito), medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito -limitando￾se com o lote 09 (nove) medindo 30.00 mts (trinta metros); Lado
Esquerdo - Limitando-se com os lotes 04(quatro), 05 (cinco) e 06
(seis), medindo 30.00 mts (trinta metros) perfazendo-se uma área total
de 300.00 mZ
(trezentos metros quadrados) de extensão superficial.
LOTE 08 (OITO): Frente - para Rua Sebastião Spindola de
Athaídes, medindo 10.00 mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se
com o Lote 07 (sete), medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito
- limitando-se com os lotes 01 (um, 02 (dois) e 03 (três), medindo
30.00 mts (trinta metros); Lado Esquerdo - Limitando-se com o Lote
10 (dez), medindo 30.00 mts (trinta metros) perfazendo-se uma área
total de 300.00 ml
(trezentos metros quadrados) de extensão
superficial.
LOTE 09 (NOVE): Frente - para Rua Rosalvo Olimpio Costa,
medindo 10.00 mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote
10 (dez), medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito -limitando￾se com o lote 11 (onze) medindo 30.00 mts (trinta metros); Lado
Esquerdo - Limitando-se com o Lote 07 (sete), medindo 30.00 mts
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NU101l/02-SMG, DE 20 DE JUNHO DE í002
(trinta metros) perfazendo-se uma área total de 300.00 m2
(trezentos
metros quadrados) de extensão superficial.
LOTE 10 (DEZ): Frente - para Rua Sebastião Spindola de Athaides,
medindo 10.00 mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote
09 (nove), medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito -
limitando-se com o lote 08 (oito) medindo 30.00 mts (trinta metros);
Lado Esquerdo - Limitando-se com o Lote 12 (doze), medindo 30.00
mts (trinta metros)" perfazendo-se uma área total de 300.00 m2
(trezentos metros quadrados) de extensão superficial.
Art. r- Os demais artigos da referida Lei continuam em pleno vigor.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de
junho de 2002.
EBt'(STMo ~I()N I EIRO GUIMA • 4LHO
PREFEITO MUN1CIPA~S E..
Afixado no "placard" de publicidade.
e encadernado em livro próprio.
Data supra
áiP// •. '
............c.:./"-~y .
Mara Cristina If R. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação
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