| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI N.º 087/02 - SMG, DE 11 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-I ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N" 101//02-SMG, DE 20 DE JUNHO DE"2002 "Altera o art. 1.0 da Lei 0.° 087/02- SMG, de II de abril de 2002, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOlÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONJEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei: Art. 1.0 - O art. 1.° da Lei n.o 087/02-SMG, de 11 de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação à UNIÃO FEDERAL, dos lotes de terrenos identificados pelos números OI (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez) da Quadra 73 (setenta e três) do loteamento denominado PARQUE LAGUNA 11 assim discriminados: J LOTE OI (UM): Frente - para Rua Ibraim Saad, medindo 10.00 mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote 08 (oito), medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito - limitando-se com o lote 02 (dois) medindo 30.00 mts (trinta metros); Lado Esquerdo - Limitando-se com a Rua Sebastião Spindola de Athaides, medindo 30.00 mts (trinta metros) perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 02 (DO[S): Frente - para Rua Ibraim Saad, medindo 10.00 mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote 08 (oito), medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito - limitando-se com o lote 03 (tres) medindo 30.00 mts (trinta metros); Lado Esquerdo - Limitando-se com o Lote 01 (um), medindo 30.00 mts (trinta metros) perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 03 (TRÊS): Frente - para Rua Ibraim Saad, medindo 10.00 mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote 08 (oito), medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito - limitando-se com o lote 04 (quatro) medindo 30.00 mts (trinta metros): Lado EsquerdoLimitando-se com o Lote 02 (dois), medindo 30.00 mts (trinta metros) perfazendo-se uma area total de 300.00 m~ (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. ESTADO DE GOIÁS PREFEITliRA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N" 10I//02-SMG, DE 20 DE JUNHO DE 2002 LOTE 04 (QUATRO): Frente - para Rua Ibraim Saad, medindo 10.00 mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote 07 (sete), medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito -limitando-se com o lote 05 (cinco) medindo 30.00 mts (trinta metros); Lado Esquerdo - Limitando-se com o Lote 03 (três), medindo 30.00 mts (trinta metros) perfazendo-se uma área total de 300.00 mZ (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 05 (CINCO): Frente - para Rua Ibraim Saad, medindo 10.00 mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote 07 (sete), medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito -limitando-se com o lote 06 (seis) medindo 30.00 mts (trinta metros); Lado Esquerdo - Limitando-se com o Lote 04 (quatro), medindo 30.00 mts (trinta metros) perfazendo-se uma área total de 300.00 mZ (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 06 (SEIS): Frente - para Rua Ibraim Saad, medindo 10.00 mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote 07 (sete), medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito - limitando-se com a Rua Rosalvo Olimpio Costa medindo 30.00 mts (trinta metros); Lado Esquerdo - Limitando-se com o Lote 05 (cinco), medindo 30.00 mts (trinta metros) perfazendo-se uma área total de 300.00 m Z (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 07 (SETE): Frente - para Rua Rosalvo Olimpio Costa, medindo 10.00 mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote 08 (oito), medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito -limitandose com o lote 09 (nove) medindo 30.00 mts (trinta metros); Lado Esquerdo - Limitando-se com os lotes 04(quatro), 05 (cinco) e 06 (seis), medindo 30.00 mts (trinta metros) perfazendo-se uma área total de 300.00 mZ (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 08 (OITO): Frente - para Rua Sebastião Spindola de Athaídes, medindo 10.00 mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote 07 (sete), medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito - limitando-se com os lotes 01 (um, 02 (dois) e 03 (três), medindo 30.00 mts (trinta metros); Lado Esquerdo - Limitando-se com o Lote 10 (dez), medindo 30.00 mts (trinta metros) perfazendo-se uma área total de 300.00 ml (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 09 (NOVE): Frente - para Rua Rosalvo Olimpio Costa, medindo 10.00 mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote 10 (dez), medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito -limitandose com o lote 11 (onze) medindo 30.00 mts (trinta metros); Lado Esquerdo - Limitando-se com o Lote 07 (sete), medindo 30.00 mts ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI NU101l/02-SMG, DE 20 DE JUNHO DE í002 (trinta metros) perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. LOTE 10 (DEZ): Frente - para Rua Sebastião Spindola de Athaides, medindo 10.00 mts (Dez metros); Fundo - Limitando-se com o Lote 09 (nove), medindo 10.00 mts (Dez metros); Lado Direito - limitando-se com o lote 08 (oito) medindo 30.00 mts (trinta metros); Lado Esquerdo - Limitando-se com o Lote 12 (doze), medindo 30.00 mts (trinta metros)" perfazendo-se uma área total de 300.00 m2 (trezentos metros quadrados) de extensão superficial. Art. r- Os demais artigos da referida Lei continuam em pleno vigor. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de junho de 2002. EBt'(STMo ~I()N I EIRO GUIMA • 4LHO PREFEITO MUN1CIPA~S E.. Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra áiP// •. ' ............c.:./"-~y . Mara Cristina If R. Muniz Superintendente de Legislação e Documentação .'