| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | Aumenta os quantitativos de vagas do cargo de Fiscal de Obras e Posturas-Classe I, de que trata a Lei nº 054/01-SMG, de 01.12.2001, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 102/02-SMG, DE 20 DE JUNHO DE 2002 "Âumenta os quantitativos de vagas do cargo de Fiscal de Obras e Posturas-Classe I, de que trata a Lei n° 054/01-SMG, de 01.12.2001, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE· FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 11 - Ficam aumentados os quantitativos de vagas do cargo de Fiscal de Obras e Posturas- Classe I, de que trata a lei n° 054/0 I-SMG, de OI 12.200 I, de 01.12.200 I, para mais 04( quatro) vagas; Art. r- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária - rubrica 03.015.15.451.0013.2038 - Manut. Secretaria de Obras e Urbanismo - 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantag. Fixas - Pessoal Civil, do orçamento vigente. Art. 3 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho do corrente ano de 2002. Art. 4 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de junho de 2002 EBA5t\,õ;o MONTEIRO GUIM -<: FILHO PREFEITO MUN[CI~ES Afixado no "placard" d publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra ................ ~0) . Mara Cristina Â. t(\'Iuniz Superintendente de Legislação e Documentação