| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO A ENTIDADE A SEGUIR IDENTIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N 11 103/02-SMG, DE 20 DE JUNHO DE 2002 · .. "Autoriza doação de área de terreno a entidade a seguir identificada e dá outras providências" . A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA ESTADO DE GOIÁS decretou e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. J!l_ Fica o Chefe do Poder Executivo de Formosa autorizando a fazer doação ao Estado de Goiás de uma área de terreno não identificada por número de Quadra e nem de lote, situada no Setor Nordeste, Seção "O', nesta Cidade, limitando-se pela Frente com a Avenida Ferroviária, medindo 105.84 m ( cento e cinco metros e oitenta e quatro centímetros), mais uma linha quebrada, medindo 107.50 m ( cento e sete metros e cinqüenta centímetros); ao Fundo, limitando-se com a Avenida Circular, medindo 242.80 m ( duzentos e quarenta e dois metros e oitenta centímetros); pelo Lado Direito, limita "O", por ser de forma triangular; Lado Esquerdo, limitando-se com a rua Nagib Simão, medindo 131.50 m ( cento e trinta e um metros e cinqüenta centímetros) - Perfazendo a área total de 15.489,00 m2 ( quinze mil e quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados). Parágrafo Único - A área acima objeto da doação destina-se à implantação e uso da Universidade Estadual de Goiás - UEG, Unidade de Formosa; Art. 2" - O donatário não poderá dar destino diferente ao ora autorizado, em relação ao imóvel a ser recebido por doação, nem descaracterizar o seu uso, no que se refere aos fins ora expressos, sob pena de reversão do mesmo ao patrimônio público do Municipio de Fonnosa, com todas as edificações e benfeitorias, independentemente de indenizações. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nO55-JP, de 02.04.1990. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N 11 103/02-SMG, DE 20 DE JUNHO DE 2002 Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de junho de 2002. SEBAS1?.w ~I6N I EIRO GVlMARAE . ~LHO PREFEITO MUNICIPAL r ll Afixado no "placard" de publicidade. e encadernado em livro próprio. Data supra r.ElP/ /, .• ················~~V··································· . Mara Cristina A. ft. Muniz Superintendente de Legislação e Documentação 1