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norma nº 106/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2002
Date 2002-08-14
EmentaMODIFICA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N.º 077/02 - SMG, DE 08 DE MARÇO DE 2002, QUE CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA JVIUNICIPAL DE FOR1\tl0SA
LEI N° 106/02-SMG, DE 14 DE AGOSTO DE 2002
"Modifica redação do parágrafo único
da Lei n° 077/02-Sl\1G, de 08 de março
de 2002, que concede isenção
tributária e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do
Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 O Parágrafo único do artigo 1°, da Lei n° 077/02-SMG, de 08 de março
de 2002, que concedeu isenção tributária, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 .
"Parágrafo único - Os beneficios de que trata o caput serão
concedidos aos contribuintes que satisfizerem seus débitos tributários até o dia 05
de setembro de 2002".
Art. r- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 3I de julho de 2002.
Art. 3
0
-
de 2002.
Fica revogada a Lei nO100/02-SMG, de 20 dejunho de 2002.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto
SEBASTIÁUMONTEIRO GurMAr~ S~ILHO
/ PREFEITO MUNICIPAL
/
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
M~;~·"-c~·i·~~i~~~~i~· .
Superintendente de Legislação e Documentação

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