br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 107/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2002
Date 2002-08-14
EmentaCria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
native_id1547

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORl\IOSA
LEI (J 107/02-S'IG, DE 14 DE AGOSTO DE 2002
"Cria o CONSELHO l\IUl ICIPAL
DE DESE VOLVIMENTO
URBANO e dá outras
providências" .
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou, e eu, SEBASTIÃO MO TEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do
Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento rbano-CMDU,
órgão deliberativo e consultivo e de funcionamento permanente.
Art. r- Ao CMDU compete:
I - Propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de
desenvolvimento urbano;
II - Acompanhar e avaliar a implementação da política municipal de desenvolvimento
urbano, em especial as políticas de habitação, de saneamento básico e de transportes
urbanos, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
1II - Propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre
propostas de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano;
IV - Emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nO]0.257, de 10 de
Julho de 200 I, e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
V - Promover a cooperação entre os governos, da União, do Estado, do Município e a
sociedade civil na formulação e execução da política municipal de desenvolvimento
urbano; e
VI - Elaborar o regimento interno.
Art. 3°- O C\1DU terá organização paritária e erá composto por representantes
da sociedade diretamente envolvidos nas atividades do desenvolvimento urbano e
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4° - O Chefe do Poder Executivo di porá sobre a designação dos membros e
suplentes do Conselho e dos seus comitês técnicos.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEIT RA ~IV ICIPAL DE FOR~IOSA
LEI o 107/02-Si\-IG, DE 14 DE AGOSTO DE 2002
Art. 5° - A participação no CMDU e nos comitês técnicos não será remunerada.
Art. 6° - As funções de membro do CMDU e dos comitês técnicos serão
consideradas prestação de relevante interesse público e a ausência ao trabalho delas
decorrentes será abonada e computada como jornada efeti a de trabalho, para todos os
efeitos legais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de
agosto de 2002.
/
!BAst • IR UlMARAES
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
·..··..··..·····~v·· ·· ·· ·· ·..····
Mara Cristina A/R. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação

open original →