| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2002 |
| Date | 2002-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 1548 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1
·í
I
./
I
/
/
/
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORlVlOSA
LEI N° 108/02-Sl\1G, DE 14 DE AGOSTO DE 2002
"Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto a União, através da
Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá
outras providências correlatas".
A CÂMARA MUNCIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEmO GUIMA.RÃES FILHO, Prefeito do Município
de Formosa, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°_ Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento
junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$2.332.000,OO (dois
milhões trezentos e trinta e dois mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à
contratação de operações da espécie.
Parágrafo Único- Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste
artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - P AFM.
Art. r- Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a
título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos
156, 158 e 159, inciso I, alínea "b", e §3°, da Constituição Federal.
Parágrafo Único- O procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente
poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações
pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer,
em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3°- Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como
receita no Orçamento do Municipio ou em Crédito Adicionais.
Art. 4°- O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessanos
ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
...•
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORl\10SA
LEI N° 108/02-SMG, DE 14 DE AGOSTO DE 2002
Art. 5°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito. em 14 de Agosto de 2002.
SEBAST-lÃo MONTEIRO C UTMAR 17{{~o 5
PREFEITO MUNICIPAL '
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
................~~2: .
Mara Cristina A. W Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação