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norma nº 109/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2002
Date 2002-08-14
EmentaAcrescenta parágrafo 3º ao art. 12 da Lei nº 054/01 - SMG, de 01 de Dezembro de 2001, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOL' S
PREFEITURA l\'1UNICIPAL DE FOR1VIOSA
LEI TO 109/02-SMG, DE 14 DE AGOSTO DE 2002
"Acrescenta parágr'afo 3° ao art. 12
da Lei n° 054/01 - SlVIG, de 01 de
Dezem bro de 2001, e dá outras
providências. "
A CÂl\'IARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou, e eu, SEBASTL.\O MONTEIRO GUIMAR.\ES FILHO, Prefeito do
Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo 3°, ao art. 12, da Lei n0054/0 1 - SMG,de
01 de Dezembro de 2001.
"Art. 12.-
§ 1° - .
§2°- .
§ 3°_ Os servidores ocupantes de cargos efetivos, exercendo, ou que
exerceram, cargo público em comissão, por mais de 05 (cinco) anos
ininterruptos ou 1O(dez) anos intercalados, perceberão a diferença do
vencimento do cargo comissionado para com o do cargo efetivo, cuja maior
diferença será transformada em FG (Função Gratificada), com aproximação de
valores, incorporando-se a mesma à remuneração do cargo efetivo para efeito
de aposentadoria e/ou pensão.
Art. r￾Art. 3°-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de
Agosto de 2002.
A SEB{S I1Á000NTElRO GUlMARÃLLHO
;: PREFEITO MUNICIPAL I
Afixado no "placard" de PUbliCr' de.
E encadernado em livro próprio
Data supra
...........:.._~U.1?-( 0 •• 0 •• ••••• ••••••••
Mara Cristina A.~. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação

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