| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2002 |
| Date | 2002-08-14 |
| Ementa | Autoriza aumento de quantitativo de cargo a seguir identificado e dá outras providências. |
| native_id | 1550 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA l\IUNICIPAL DE FORMOSA LEI N° 110/02-SMG, DE 14 DE AGOSTO DE 2002 "Autoriza aumento de quantitativo de cargo a seguir identificado e dá outras providências A CÂMARi\. MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GoIÁs aprovou e, eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Municipio de Formosa, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica aumentado o quantitativo do cargo de Agente de Serviços e Obras Públicas - Classe 1 - Serralheiro - para mais 03 (três) vagas. Art. ZO - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária 03.015.15.451.0013.2.038 -Manutenção da Secretaria de Obras e Urbanismo - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixos - Pessoal Civil. Art. 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de Junho do corrente ano de 2002. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de Agosto de 2002. Afixado no "placard" d E encadernado em livr Data supra PREFEITO MUNICIPAL ·················v~·trY································· . Mara Cristina A. R.. Muniz Superintendente de Legislação e Documentação